Decreto nº 10.596/2024
Prorroga a vigência do Programa Goiás Por Elas para o exercício de 2025.
DECRETO Nº 10.596, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
Prorroga a vigência do Programa Goiás Por Elas para o exercício de 2025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202210319006831, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada para o exercício de 2025 a vigência do Programa Goiás Por Elas, instituído pela Lei nº 21.812 , de 14 de março de 2023, para garantir o amparo social e financeiro às mulheres em situação de violência que estiverem em vulnerabilidade social e contribuir para o rompimento do ciclo de violência.
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos do Programa Goiás Por Elas no exercício de 2025, será destinado o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Parágrafo único. O valor individual do benefício, no exercício de 2025, atendido o conjunto dos critérios discriminados no art. 4º da Lei nº 21.812 , de 2023, de forma cumulativa, será de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.812 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Categoria Programas sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 21812/2023 de 14/03/2023