Decreto nº 10.599/2024
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
DECRETO Nº 10.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009620, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rio Quente/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 17º46`20.66"S e longitude 48º45`29.61"O.
Parágrafo único. O município deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Park Veredas Flat Service adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Interesse Social Licença ambiental
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.