Decreto nº 106/2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no valor de R$ 472.000,00
DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 106, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS, no valor de R$ 472.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais,
considerando o disposto nos arts. 10, inciso I, alínea " e", e 11 da Lei nº 18.366 , de 10 de janeiro de 2014, D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto à SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 472.000,00 (quatrocentos e setenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, conforme o quadro 1, anexo.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente do Termo Aditivo ao Contrato de Repasse nº 0373289-57/2011/CAIXA, que entre si fazem a União Federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, representado pela Caixa Econômica Federal, e a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de Março de 2014, 126º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR Leonardo Moura Vilela José Taveira Rocha (D.O. de 17-03-2014) QUADRO 1 SUPLEMENTAÇÃO 2600 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS 2601 - GABINETE DO SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS CLASSIF. ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO DA AÇÃO GRUPO DE DESPESA FONTE 18 542 1064 2.062 GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS 3 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 80 SALDO CRÉD. SUPLEMENTAR VALOR DA DESPESA VALOR A SUPLEMENTAR R$ 1.000,00 R$ 473.000,00 R$ 472.000,00 VALOR TOTAL A SUPLEMENTAR R$ 472.000,00 Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-03-2014.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.