Decreto nº 106/2017
Abre créditos especiais ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES -, no valor global de R$ 44.784.494,44.
DECRETO ORÇAMENTARIO Nº 106, DE 11 DE ABRIL DE 2017
Abre créditos especiais ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, no valor global de R$ 44.784.494,44.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201700016001910, e nos termos dos arts. 1º e 2º da LEI nº 19.612 , de 27 de março de 2017, DECRETA:
Art. 1º Ficam abertos ao Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES - 03 (três) créditos especiais no valor global de R$ 44.784.494,44 (quarenta e quatro milhões, setecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e quatro centavos), destinados a suportar despesas com execução dos recursos repassados ao Estado de Goiás, por meio de transferência obrigatória na modalidade Fundo a Fundo, realizada pelo Fundo Penitenciário Estadual - FUNPES, nas dotações orçamentárias, a saber: 2900 - SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SSPAP 2951 - FUNDO PENITENCIÁRIO ESTADUAL - FUNPES 14 421 1031 2.151 - Aparelhamento e Estruturação Adm. Oper. e Tec. das Unidades Prisionais e de Alternativas à Prisão 3 (223) - Outras Despesas Correntes - Redação dada pelo DECRETO Orçamentário nº 167, de 22-05-2017. 3 (223) - Outras Despesas Correntes R$ 4.000.000,00 R$ 11.833.476,72 4 (224) - Investimentos - Redação dada pelo DECRETO Orçamentário nº 167, de 22-05-2017. 4 (224) - Investimentos - Redação dada pelo DECRETO Orçamentário nº 125, de 24-04-2017. 4 (224) - Investimentos R$ 8.840.000,00 R$ 10.156.801,06 R$ 12.156.801,06 14 421 1031 3.050 - Construção, Reforma e Ampliação das Unidades Prisionais 4 (224) - Investimentos - Redação dada pelo DECRETO Orçamentário nº 167, de 22-05-2017. 4 (224) - Investimentos - - Redação dada pelo DECRETO Orçamentário nº 125, de 24-04-2017. 4 (224) - Investimentos R$ 31.944.494,44 R$ 22.794.216,66 R$ 20.794.216,66 TOTAL.... R$ 44.784.494,44
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é o caracterizado no inciso I do
§1º do art. 43 da LEI federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 2º Este DECRETO entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de abril de 2017, 129º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR JOAQUIM CLAUDIO FIGUEIREDO MESQUITA JOSE FERNANDO NAVARRETE PENA (D.O. de 20-04-2017) Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20-04-2017.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 167/2017 de 22/05/2017
Decreto nº 125/2017 de 24/04/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.