Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.600/2024

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 10.600, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2024

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 5 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Leste, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000002, especialmente do Despacho nº 1.755/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA: 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S.A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Cidade Ocidental/GO, descritas no Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas previstas no caput deste artigo destinam-se à implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE Final Saia Velha, da Estação de Tratamento de Esgotos - ETE Saia Velha e faixa de Servidão de Acesso à EEE Saia Velha.

Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à desapropriação e instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, inclusive alegar o caráter de urgência na imissão provisória na posse dos imóveis declarados de utilidade pública, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO de cumprir as obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

ÁREAS A SEREM DESAPROPRIADAS PERTENCENTES À ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ESGOTOS - EEE SAIA VELHA, ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS - ETE SAIA VELHA E FAIXA DE SERVIDÃO DE ACESSO À EEE SAIA VELHA, DESTINADAS À REDE COLETORA DE ESGOTOS DA POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CIDADE OCIDENTAL/GO

Processo nº 12.673/2021

TRECHO/UNIDADE ÁREA DA ESTAÇÃO DE ELEVATÓRIA DE ESGOSTOS - EEE SAIA VELHA

ÁREA 4.469,82 m²

MATRÍCULA 70.001

CRI Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO

PROPRIETÁRIO RDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE LTDA.

LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M1, de coordenadas N 8.213.099,57m e E 189.564,43m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º54` e 51,50 m até o vértice M2, de coordenadas N 8.213.048,08m e E 189.566,15m; 268º55` e 86,71 m até o vértice M3, de coordenadas N 8.213.045,21m e E 189.479,42m; 358º54` e 51,47 m até o vértice M4, de coordenadas N 8.213.096,68m e E 189.477,71m; 88º05`29" e 86,77 m até o vértice M1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45º00`, Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

TRECHO/UNIDADE ÁREA DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOSTOS - ETE SAIA VELHA

ÁREA 17,0134 ha

MATRÍCULA 17.249

CRI Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO

PROPRIETÁRIO JORGE CARONE NETO

LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 8.213.766,84m e E 190.055,13m; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 124º03` e 429,06 m até o vértice M02, de coordenadas N 8.213.531,41m e E 190.414,21m; 214º03` e 275,58 m até o vértice M03, de coordenadas N 8.213.300,78m e E 190.262,99m; 304º03` e 175,69 m até o vértice M04, de coordenadas N 8.213.397,20m e E 190.115,94m; 292º48` e 509,75 m até o vértice M05, de coordenadas N 8.213.588,32m e E 189.642,94m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; 45º12` e 59,78 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.213.631,06m e E 189.684,81m; 69º51`51" e 394,43 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45º00`, Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

TRECHO/UNIDADE FAIXA DE SERVIDÃO DO ACESSO - EEE SAIA VELHA

ÁREA 4.469,82 m²

MATRÍCULA 70.001

CRI Cartório de Registro de Imóveis de Cidade Ocidental/GO

PROPRIETÁRIO RDR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS - SPE LTDA.

LIMITES, DIMENSÕES E CONFRONTAÇÕES: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.213.054,30m e E 189.479,12m, localizado na divisa com a faixa de domínio da GO-436, estrada para Mesquita; deste, segue com os seguintes azimutes e distâncias: 178º52` e 6,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.213.048,22m e E 189.479,32m; 259º20` e 103,82 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.213.027,57m e E 189.377,52m; 07º17` e 6,32 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.213.033,84m e E 189.378,23m; 78º32`10" e 102,94 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 45º00`, Fuso 23, tendo como Datum o SIRGAS 2000.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Saneamento de Goiás S.A.

Categoria Utilidade pública de imóvel - para fins de Desapropriação

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.