Decreto nº 10.601/2024
Altera o Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás e aprova seu regimento interno.
DECRETO Nº 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás e aprova seu regimento interno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito, e em atenção ao Processo nº 202400025157032, DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
§ 3º O mandato do presidente e dos conselheiros será de dois anos, permitidas reconduções.
..." (NR)
Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO, aprovado pelo art. 10 do Decreto nº 5.118 , de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
...
§ 3º O mandato do presidente e dos conselheiros será de dois anos, permitidas reconduções.
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 5.118 /1999 (Altera)
Órgão Relacionado Conselho Estadual de Trânsito
Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos Trânsito e mobilidade Regimento Interno
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5118/1999 de //