Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.601/2024

Altera o Decreto nº 5.118, de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás e aprova seu regimento interno.

DECRETO Nº 10.601, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás e aprova seu regimento interno.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Resolução CONTRAN nº 901, de 9 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito, e em atenção ao Processo nº 202400025157032, DECRETA

Art. 1º O Decreto nº 5.118 , de 17 de setembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

§ 3º O mandato do presidente e dos conselheiros será de dois anos, permitidas reconduções.

..." (NR)

Art. 2º O Regimento Interno do Conselho Estadual de Trânsito de Goiás - CETRAN/GO, aprovado pelo art. 10 do Decreto nº 5.118 , de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

§ 3º O mandato do presidente e dos conselheiros será de dois anos, permitidas reconduções.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 5.118 /1999 (Altera)

Órgão Relacionado Conselho Estadual de Trânsito

Categorias Organização Administrativa Serviços Públicos Trânsito e mobilidade Regimento Interno

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5118/1999 de //