Decreto nº 10.602/2024
Altera o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, e o Decreto nº 10.341, de 13 de novembro de 2023, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde - SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também revoga os Decretos nº 7.540, de 13 de janeiro de 2012, nº 8.195, de 18 de junho de 2014, nº 8.942, de 17 de abril de 2017, nº 9.675, de 16 de junho de 2020, e nº 10.197, de 6 de janeiro de 2023.
DECRETO Nº 10.602, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás, e o Decreto nº 10.341 , de 13 de novembro de 2023, que autoriza a Secretaria de Estado da Saúde - SES a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, também revoga os Decretos nº 7.540 , de 13 de janeiro de 2012, nº 8.195 , de 18 de junho de 2014, nº 8.942 , de 17 de abril de 2017, nº 9.675 , de 16 de junho de 2020, e nº 10.197 , de 6 de janeiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202400005032961, DECRETA
Art. 1º O Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º Os valores de vencimento e as respectivas cargas horárias das funções temporárias são os relacionados nos Anexos II e IV deste Decreto.
§ 1º O pessoal contratado nos termos deste Decreto perceberá ainda as parcelas remuneratórias previstas em legislações específicas quando elas forem expressamente aplicáveis ao pessoal contratado por tempo determinado.
§ 2º O pessoal contratado para as funções constantes do Anexo II deste Decreto poderá, a critério exclusivo da administração e conforme previsão no edital do processo seletivo simplificado, ter modulação da carga horária, com o reflexo em seus vencimentos proporcional à carga horária contratada." (NR)
Art. 2º Ficam transferidas as funções temporárias de Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM e de Médico Regulador previstas no Anexo I do Decreto nº 10.197 , de 6 de janeiro de 2023, para as funções constantes dos itens 100 e 101 do Anexo I do Decreto nº 10.499 , de 2024, mantidos os contratos temporários celebrados antes da publicação deste Decreto até o mês subsequente ao da publicação da homologação do resultado final da realização do processo seletivo simplificado, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020.
§ 1º O processo seletivo simplificado de que trata este artigo deverá ser realizado e o resultado final homologado em até 120 (cento e vinte) dias, da data de publicação deste Decreto.
§ 2º Após o transcurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, os contratos temporários dos quais ele trata deverão ser encerrados e substituídos pela contratação dos aprovados no processo seletivo simplificado.
Art. 3º O Anexo Único do Decreto nº 10.341 , de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com as alterações dispostas no Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de 1 (uma) vaga da função de Engenharia Mecânica estabelecida no inciso IV do
Art. 1º do Decreto nº 9.675 , de 16 de junho de 2020, passará a integrar o quantitativo da função de Engenheiro Mecânico do Decreto nº 10.341 , de 2023, mantido o contrato atualmente celebrado pelo Decreto nº 9.675 , de 2020, com a possibilidade de prorrogação, pelo interesse exclusivo da administração, até o prazo máximo de contratação estabelecido no inciso VI do art. 2º da Lei nº 20.918 , de 2020, contado a partir da data de sua assinatura inicial.
Art. 4º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499 , de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º O Decreto nº 10.499 , de 2024, passa a vigorar com o acréscimo do Anexo IV, conforme o Anexo III deste Decreto.
Art. 6º Ficam revogados:
I - o Decreto nº 7.540 , de 13 de janeiro de 2012;
II - o Decreto nº 8.195 , de 18 de junho de 2014;
III - o Decreto nº 8.942 , de 17 de abril de 2017;
IV - o Decreto nº 9.675 , de 16 de junho de 2020; e
V - o Decreto nº 10.197 , de 6 de janeiro de 2023.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros a partir do dia 1º (primeiro) do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
"ANEXO ÚNICO
TABELA DE CONTRATOS TEMPORÁRIOS DISCRIMINADA POR FUNÇÕES
QUANTITATIVOS, CARGAS HORÁRIAS, VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS
FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
Administrador 11 .... R$ 4.415,51 .... ....
Arquiteto 12 .... R$ 8.000,00 .... ....
Assessor Jurídico 5 .... R$ 4.415,51 .... ....
Contador 14 .... R$ 4.415,51 .... ....
Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico 7 .... R$ 8.000,00 .... ....
Engenheiro Civil 9 .... R$ 8.000,00 .... ....
Engenheiro Mecânico 4 .... R$ 8.000,00 .... ....
Engenheiro Eletricista 7 .... R$ 8.000,00 .... ....
TOTAL 69
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
.... .... .... ....
97 Enfermeiro 1 - planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades da Enfermagem, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 - realizar triagem e atendimento da Enfermagem, bem como prestar orientações; 3 - realizar levantamentos de necessidades de materiais, medicamentos, insumos e imunobiológicos; 4 - executar ações e campanhas de saúde promovidas pela área ou pela unidade de atuação; 5 - monitorar e avaliar as ações e os serviços de saúde; 6 - elaborar relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades de enfermagem da área ou da unidade de atuação; 7 - atuar na educação permanente para a equipe; e 8 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso do Ensino Superior em Enfermagem reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 - registro regular no conselho profissional.
98 Engenheiro Biomédico/ Engenheiro Clínico 1 - participar dos processos de aquisição de equipamentos hospitalares, monitoramento, inservibilidade, educação continuada, fiscalização e projetos do órgão ou da entidade; 2 - receber equipamentos, conferir notas de empenho, ordem de fornecimento e atesto de notas fiscais, bem como acompanhar os equipamentos até a sua devida instalação; 3 - planejar, definir e executar questões financeiras relacionadas a equipamentos médico-hospitalares; 4 - atuar como gestor de contratos, convênios ou outros ajustes que envolverem alto valor financeiro ou projetos de grande impacto; 5 - emitir pareceres e produzir informações técnicas para processos da área de atuação; 6 - fornecer orientações necessárias aos trabalhos da área-meio e da área-fim da pasta; e 7 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Engenharia Biomédica reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; ou 2 - diploma de conclusão de curso de ensino superior em qualquer área da Engenharia acrescido de diploma de especialização em Engenharia Clínica, ambos reconhecidos pelo MEC e fornecidos por instituições autorizadas por ele; e 3 - registro regular no conselho profissional.
99 Médico Intervencionista 1 - planejar, coordenar, assessorar, supervisionar, investigar, triar e executar atividades de intervencionista na área da Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 - realizar atendimento médico de urgência e emergência pré-hospitalar, no local do evento e durante o transporte, quando for necessário; 3 - avaliar a necessidade de encaminhamento para atendimento em unidade hospitalar; 4 - encaminhar o paciente conforme avaliação realizada no local do atendimento; 5 - elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas intervencionistas; 6 - atuar na educação permanente para a equipe; e 7 - realizar atividades correlatas e inerentes ao profissional médico do serviço de urgência e emergência. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 - registro regular no conselho profissional.
100 Médico Regulador 1 - planejar, coordenar, organizar, assessorar, supervisionar, orientar e executar atividades de regulação médica na área de Medicina, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 - receber, avaliar, tratar, classificar, buscar vagas e definir a alocação de pacientes para todas as solicitações de internações, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 - monitorar e orientar os atendimentos de urgência e emergência feitos por outro profissional de saúde habilitado; 4 - realizar visitas técnicas nas unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou áreas afins conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 5 - realizar teleconsultoria para prestar esclarecimentos sobre procedimentos técnicos, administrativos e ações de saúde, direta ou indiretamente relacionados ao acesso aos serviços de saúde de regulação estadual; 6 - elaborar laudos, relatórios e pareceres técnicos e administrativos relacionados às atividades médicas da regulação; 7 - atuar na educação permanente para a equipe; e 8 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Medicina reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 - registro regular no conselho profissional
101 Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM 1 - desempenhar e desenvolver, com orientação e supervisão, atividades auxiliares à regulação médica que envolvam a execução de serviços nas áreas administrativa e técnica, conforme as competências da área ou da unidade de atuação; 2 - apoiar administrativamente os profissionais médicos, enfermeiros e analistas no recebimento e no tratamento das solicitações de internação, consultas, exames, cirurgias e demais procedimentos de saúde direcionados à regulação; 3 - realizar atendimento e orientações a pacientes e usuários do Sistema Único de Saúde - SUS; 4 - realizar atividades pertinentes aos sistemas de regulação, controle e avaliação; 5 - acompanhar os enfermeiros e/ou médicos nas visitas técnicas a unidades hospitalares sob gestão estadual e/ou a áreas afins, conforme as necessidades do órgão ou da entidade; 6 - elaborar e desenvolver relatórios diários, semanais e mensais, conforme a necessidade da gestão ou dos serviços; e 7 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão do Ensino Médio, ou equivalente, reconhecido pelo MEC e fornecido por instituição autorizada por ele.
"(NR)
"ANEXO II
DAS CARGAS HORÁRIAS E DOS VENCIMENTOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
.... .... .... ....
97 Enfermeiro 40h R$ 5.509,63
98 Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico - Pleno 40h R$ 9.000,00
99 Médico Intervencionista Nº mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês De R$ 1.046,20 a R$ 1.460,32 por plantão
100 Médico Regulador Nº mínimo 7 (20h) e no máximo 14 (40h) plantões por mês De R$ 1.046,20 a R$ 2.044,44 por plantão
101 Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM 40h De R$ 2.360,96 a R$ 2.690,51
"(NR)
"ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO
.... .... ....
15 Arquiteto - Pleno 18
.... .... ....
38 Engenheiro Civil - Pleno 17
.... .... ....
40 Engenheiro Eletricista - Pleno 14
.... .... ....
46 Engenheiro Mecânico - Pleno 5
.... .... ....
72 Especialista em Especificações Técnicas e Contratos de Tecnologia de Informação e Comunicação - Sênior 4
.... .... ....
89 Técnico em Manutenção de Equipamentos de lnformática - Área ll 2
.... .... ....
97 Enfermeiro 21
98 Engenheiro Biomédico/Engenheiro Clínico - Pleno 9
99 Médico Intervencionista 14
100 Médico Regulador 96
101 Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM 52
TOTAL 609
"(NR)
ANEXO III
"ANEXO IV
DOS VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS EM REGIME DE PLANTÃO
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA NÍVEL DA FUNÇÃO TURNO DIAS DA SEMANA CARGA HORÁRIA POR PLANTÃO VENCIMENTO POR PLANTÃO (R$)
99 Médico Intervencionista Padrão Diurno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.046,20
Noturno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.168,25
Diurno Final de semana 12h 1.255,44
Diurno Feriado 12h 1.307,75
Noturno Final de semana 12h 1.401,91
Noturno Feriado 12h 1.460,32
100 Médico Regulador Padrão Diurno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.046,20
Noturno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.168,25
Diurno Final de semana 12h 1.255,44
Diurno Feriado 12h 1.307,75
Noturno Final de semana 12h 1.401,91
Noturno Feriado 12h 1.460,32
Supervisão Diurno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.569,30
Noturno De segunda-feira a sexta-feira 12h 1.752,39
Diurno Final de semana 12h 1.778,54
Diurno Feriado 12h 1.830,85
Noturno Final de semana 12h 1.986,03
Noturno Feriado 12h 2.044,44
101 Técnico Auxiliar de Regulação Médica - TARM Padrão Diurno Todos 40h* 2.360,96
Noturno Todos 40h* 2.690,51
* Carga horária semanal
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.540 /2012 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.195 /2014 (Revoga) Decreto Numerado Nº 8.942 /2017 (Revoga) Decreto Numerado Nº 9.675 /2020 (Revoga) Decreto Numerado Nº 10.197 /2023 (Revoga) Decreto Numerado Nº 10.341 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.499 /2024 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Saúde
Categoria Contrato temporário
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10499/2024 de 08/07/2024
Decreto nº 9675/2020 de 16/06/2020
Decreto nº 10197/2023 de 06/01/2023
Decreto nº 8942/2017 de 17/04/2017
Decreto nº 8195/2014 de 18/06/2014
Decreto nº 7540/2012 de 13/01/2012
Decreto nº 10341/2023 de 13/11/2023