Decreto nº 10.604/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.604, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202417647002986, DECRETA
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA:
I - ficam criadas:
a) a Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, integrante da estrutura básica, subordinada ao Gabinete do Secretário, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAS-2; e
b) a Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens, integrante da estrutura complementar, subordinada à Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
II - ficam estabelecidas as seguintes alterações:
a) a Superintendência de Produção Rural, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, mas mantêm-se inalterados a sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes;
b) a Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, com suas gerências, vinculada anteriormente ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se à Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva, mas mantêm-se inalterados a sua denominação e os respectivos cargos de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, e de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura de seus atuais ocupantes; e
c) a Gerência de Irrigação, Clima e Aquicultura passa a denominar-se Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no
Art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os subitens 4.8, 4.8.1, 4.8.2, 4.8.3, 4.8.4, 4.9, 4.9.1, 4.9.2, 4.9.3. e 4.9.4. do item 4 da alínea "r" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 16 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
r) Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA
....
4.11. Subsecretaria de Agricultura Familiar, Produção Rural e Inclusão Produtiva Básica Subsecretário 1 DAS-2
4.11.1. Superintendência de Produção Rural Básica Superintendente 1 DAS-4
4.11.1.1. Gerência de Inteligência de Mercado Agropecuário Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.1.2. Gerência de Desenvolvimento de Cadeias Produtivas Agropecuária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.1.3. Gerência de Desenvolvimento Regional e Inovação Agropecuária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.1.4. Gerência de Agricultura Familiar e Inclusão Produtiva Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2. Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável Básica Superintendente 1 DAS-4
4.11.2.1. Gerência de Gestão Patrimonial e Regularização Fundiária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2.2. Gerência de Gestão Hídrica e Aquicultura Sustentável Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2.3. Gerência de Infraestrutura Rural Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2.4. Gerência de Sustentabilidade Agropecuária Complementar Gerente 1 DAI-1
4.11.2.5. Gerência de Infraestrutura de Irrigação e Barragens Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 1
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023