Decreto nº 10.612/2024
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202414304002000, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ficam estabelecidas as seguintes alterações:
I - a Gerência de Articulação e Atração de Investimento para o Empreendedorismo Inovador, então vinculada à Superintendência de Inovação Tecnológica, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização e Concessão de Benefícios e fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
II - a Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a ser denominada Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
III - a Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais passa a ser denominada Gerência de Inclusão Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Gerência de Fomento à Tecnologia Digital passa a ser denominada Gerência de Transformação Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade passa a ser denominada Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Gerência de Difusão de C&T passa a ser denominada Gerência de Inovação para a Economia Circular, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VII - a Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável passa a ser denominada Gerência de Fomento a Tecnologias Sociais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VIII - a Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos passa a ser denominada Gerência de Empreendedorismo Inovador e Startups, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Fica revogado o subitem 2.8.2.3 do item 2 da alínea "t" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
t) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI
....
2.7.1.1. Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.7.1.5. Gerência de Fiscalização e Concessão de Benefícios Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.7.2.1. Gerência de Inclusão Digital Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.7.2.3. Gerência de Transformação Digital Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.8.1.1. Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.1.2. Gerência de Inovação para a Economia Circular Complementar Gerente 1 DAI-1
2.8.1.3. Gerência de Fomento a Tecnologias Sociais Complementar Gerente 1 DAI-1
....
2.8.2.1. Gerência de Empreendedorismo Inovador e Startups Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023