Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.612/2024

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.612, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202414304002000, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI, ficam estabelecidas as seguintes alterações:

I - a Gerência de Articulação e Atração de Investimento para o Empreendedorismo Inovador, então vinculada à Superintendência de Inovação Tecnológica, passa a ser denominada Gerência de Fiscalização e Concessão de Benefícios e fica transferida sua subordinação para a Superintendência de Capacitação e Formação Tecnológica, mas mantém-se inalterado seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

II - a Gerência de Políticas de Ciência, Tecnologia e Inovação passa a ser denominada Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

III - a Gerência de Apoio às Tecnologias Exponenciais passa a ser denominada Gerência de Inclusão Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

IV - a Gerência de Fomento à Tecnologia Digital passa a ser denominada Gerência de Transformação Digital, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

V - a Gerência de Formação da Cultura da Sustentabilidade passa a ser denominada Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

VI - a Gerência de Difusão de C&T passa a ser denominada Gerência de Inovação para a Economia Circular, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

VII - a Gerência de Fomento a Tecnologia Social, Colaborativa e Sustentável passa a ser denominada Gerência de Fomento a Tecnologias Sociais, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

VIII - a Gerência de Empreendedorismo, Startups e Cluster Produtivos passa a ser denominada Gerência de Empreendedorismo Inovador e Startups, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Fica revogado o subitem 2.8.2.3 do item 2 da alínea "t" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

t) Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI

....

2.7.1.1. Gerência de Popularização da Ciência, Tecnologia e Inovação Complementar Gerente 1 DAI-1

....

2.7.1.5. Gerência de Fiscalização e Concessão de Benefícios Complementar Gerente 1 DAI-1

....

2.7.2.1. Gerência de Inclusão Digital Complementar Gerente 1 DAI-1

....

2.7.2.3. Gerência de Transformação Digital Complementar Gerente 1 DAI-1

....

2.8.1.1. Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação para a Sustentabilidade Complementar Gerente 1 DAI-1

2.8.1.2. Gerência de Inovação para a Economia Circular Complementar Gerente 1 DAI-1

2.8.1.3. Gerência de Fomento a Tecnologias Sociais Complementar Gerente 1 DAI-1

....

2.8.2.1. Gerência de Empreendedorismo Inovador e Startups Complementar Gerente 1 DAI-1

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 18/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023