Decreto nº 10.613/2024
Altera o Decreto nº 9.382, de 8 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
DECRETO Nº 10.613, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
Altera o Decreto nº 9.382 , de 8 de janeiro de 2019, que delega ao Secretário de Estado da Segurança Pública competência para a prática dos atos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202400016043903, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.382 , de 8 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
...
VI - conceder a promoção de que trata a Lei estadual nº 23.118 , de 27 de novembro de 2024, por completar os requisitos para a transferência a pedido ou compulsória para a inatividade aos militares do Estado de Goiás, prevista no parágrafo único do art. 14 da Lei federal nº 14.751 , de 12 de dezembro de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 18 de dezembro de 2024; 136º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 19/12/2024
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.118 /2024 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.382 /2019 (Altera)
Órgãos Relacionados Corpo de Bombeiros Polícia Militar Secretaria de Estado da Segurança Pública
Categorias Segurança Pública Delegação de competência
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9382/2019 de 08/01/2019