Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.615/2024

Altera o valor do benefício do Programa Mães de Goiás, previsto na Lei nº 21.070, de 9 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 10.615, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o valor do benefício do Programa Mães de Goiás, previsto na Lei nº 21.070 , de 9 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e no parágrafo único do art. 5º. da Lei nº 21.070 , de 9 de agosto de 2021, também em atenção ao Processo nº 202410319007292, DECRETA:

Art. 1º O valor do benefício previsto no art. 5º. da Lei nº 21.070 , de 9 de agosto de 2021, que cria o Programa Mães de Goiás, passa a ser de R$ 300,00 (trezentos reais) a partir do exercício de 2025.

Parágrafo único. O valor do benefício a que se refere este artigo continuará a ser revisto anualmente por decreto executivo, com base no acompanhamento, no monitoramento e na avaliação do programa, bem como nas disponibilidades do erário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/12/2024

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.070 /2021 (Cita)

Órgãos Relacionados Organização das Voluntárias de Goiás Secretaria de Estado da Economia Secretaria de Estado da Retomada Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social

Categoria Política de Inclusão Social

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 21070/2021 de 09/08/2021