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Decreto nº 10.619/2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, também as conferências regionais e municipais.

DECRETO Nº 10.619, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024

Convoca a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, também as conferências regionais e municipais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202410319005106, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+, com o tema "Construindo a Política Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+", a ser realizada em 22 e 23 de agosto de 2025, em Goiânia/GO.

Art. 2º A 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+ será coordenada por comissão organizadora instituída pelo Comitê Estadual de Enfrentamento à LGBTfobia no Estado Goiás - COMEELG-GO, criado pelo Decreto nº 9.755 , de 30 de novembro de 2020, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS.

Parágrafo único. A conferência de que trata o caput deste artigo será presidida pelo presidente do COMEELG-GO.

Art. 3º Na ausência do presidente COMEELG-GO, será designado outro membro da comissão organizadora para presidir a conferência estadual convocada por este Decreto.

Parágrafo único. Se as atividades do Conselho Estadual de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBTT, instituído pelo Decreto nº 6.855 , de 31 de dezembro de 2008, retornarem no período de realização da conferência estadual convocada por este Decreto, todas as atribuições referentes à realização do evento serão assumidas por esse conselho.

Art. 4º São objetivos da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+:

I - propor diretrizes para a criação e a implementação de políticas públicas destinadas:

a) ao enfrentamento da discriminação contra as pessoas LGBTQIA+; e

b) à promoção dos direitos humanos e da cidadania das pessoas LGBTQIA+; e

II - elaborar diretrizes para a criação do Plano Nacional de Promoção dos Direitos Humanos e da Cidadania das Pessoas LGBTQIA+.

Art. 5º O documento orientador e o regimento interno da 4ª Conferência Estadual dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+ serão elaborados pela comissão organizadora instituída pelo COMEELG-GO e aprovados por seu colegiado.

§ 1º O documento orientador e o regimento interno da conferência estadual convocada por este Decreto disporão sobre:

I - sua organização e seu funcionamento; e

II - as etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, regionais, estadual e livres.

§ 2º As conferências municipais e regionais, com o prazo de realização entre 2 de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2025, têm a recomendação de ocorrerem a partir de janeiro de 2025 para garantir a representatividade dos delegados que compõem as gestões municipais.

§ 3º Os municípios que optarem por realizar a conferência municipal deverão encaminhar normas, como decretos, regimentos e portarias, ou orientações à comissão organizadora instituída pelo COMEELG-GO.

Art. 6º Para que haja maior adesão dos municípios, as conferências serão preferencialmente regionalizadas e realizadas de modo on-line, com o suporte técnico necessário ofertado pelo COMEELG-GO.

Art. 7º Caso o município realize a conferência de modo presencial, ele arcará com todos os custos e haverá somente o auxílio com orientações da comissão organizadora instituída pelo COMEELG-GO.

Art. 8º As despesas com a organização e a realização da conferência estadual convocada por este Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SEDS.

Art. 9º O prazo estabelecido para a realização das conferências livres teve início em 2 de janeiro de 2024 e se estenderá a 28 de fevereiro de 2025.

Parágrafo único. As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate em torno das propostas da 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+ e não substituem a realização das conferências municipais, regionais e estadual e das demais etapas preparatórias.

Art. 10. A 4ª Conferência Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras - LGBTQIA+ será realizada entre 21 e 25 de outubro de 2025, em Brasília/DF.

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de dezembro de 2024; 136º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/12/2024

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9755/2020 de 30/11/2020

Decreto nº 6855/2008 de 31/12/2008