Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.625/2025

Retifica o Decreto estadual nº 6.617, de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica, e o Decreto estadual nº 7.090, de 9 de abril de 2010, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

DECRETO Nº 10.625, DE 14 DE JANEIRO DE 2025

Retifica o Decreto estadual nº 6.617 , de 25 de abril de 2007, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica, e o Decreto estadual nº 7.090 , de 9 de abril de 2010, que concede a Medalha de Tempo de Serviço aos militares que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com observância ao Decreto de 20 de dezembro de 2024, publicado na página 10 do Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás nº 24.438, da mesma data (Protocolo nº 507716), que cumpriu a decisão judicial proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás no Acórdão constituinte da Representação nº 5071500-49.2022.8.09.0000, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO, ainda em atenção aos Processos nº 202200002146421 e nº 202500002001251, DECRETA:

Art. 1º Ficam retificados, a fim de excluir ANTÔNIO CARLOS MARTINS, então Sargento PM *805*, CPF nº ***.334.161-**, da Polícia Militar do Estado de Goiás - PMGO, observados os correspondentes postos e graduações à época, das respectivas relações de agraciados com medalhas da PMGO:

I - o Decreto nº 6.617 , de 25 de abril de 2007, quanto ao número 89 do inciso III do seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 10 (dez) anos, Grau Bronze; e

II - o Decreto nº 7.090 , de 9 de abril de 2010, quanto ao número 35 do inciso II de seu Anexo Único, referente à concessão da Medalha de Tempo de Serviço de 20 (vinte) anos, Grau Prata.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/01/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 6.617 /2007 (Altera) Decreto Numerado Nº 7.090 /2010 (Altera)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Casa Militar

Categoria Homenagem/honraria (medalhas)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6617/2007 de 25/04/2007

Decreto nº 7090/2010 de 09/04/2010