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Decreto nº 10.629/2025

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

DECRETO Nº 10.629, DE 20 DE JANEIRO DE 2025

Declara de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e na Deliberação nº 1/2024 do Comitê Técnico da Microrregião de Saneamento Básico do Centro, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400052000333, especialmente do Despacho nº 2.033/2024/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão administrativa, em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, CNPJ nº 01.616.929/0001-02, as áreas de terras localizadas no Município de Goiânia/GO, descritas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. As áreas previstas no caput deste artigo destinam-se à construção, à operação e à proteção do Coletor Onça, que integra o Sistema Intermediário Meia Ponte Montante, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário - SES do Município de Goiânia/GO.

Art. 2º Fica a SANEAGO autorizada a promover as medidas administrativas e judiciais necessárias à instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, com a possibilidade de alegar o caráter de urgência nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941.

Art. 3º A SANEAGO promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.

Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a SANEAGO de cumprir as obrigações legalmente previstas e exigidas pelos órgãos e pelas entidades da administração pública, necessárias à execução das obras e às atividades decorrentes deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 4 - Faixa de servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 263,75 m²

LOCALIZAÇÃO Chácara 10, Rua 802 - Vila Osvaldo Rosa - Setor Leste Vila Nova

PROPRIETÁRIO Livros & Livros Ltda.

MATRÍCULA Nº 14.238, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Goiânia

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.156.372,076 m e E 688.197,964 m; deste, segue confrontando com propriedade de LIVROS & LIVROS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 158º56`10" e 46,60 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.156.328,587 m e E 688.214,713 m; deste, segue confrontando com propriedade de HERBISOLO - COM. E REP. LTDA. (Trecho 03), com os seguintes azimutes e distâncias: 257º21`56" e 6,05 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.156.327,263 m e E 688.208,806 m; deste, segue confrontando com propriedade de LIVROS & LIVROS LTDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 338º56`11" e 36,50 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.156.361,328 m e E 688.195,686 m; 71º15`02" e 1,22 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.156.361,720 m e E 688.196,839 m; 341º22`04" e 9,45 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.156.370,679 m e E 688.193,819 m; deste, segue confrontando com RUA 802, SETOR LESTE VILA NOVA, com os seguintes azimutes e distâncias: 71º22`04" e 4,37 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO II

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 5 - Faixa de servidão do Coletor Onça MD

ÁREA 337,93 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 8, Qd. 18, Alm. Perimetral - Vila Cel. Cosme

PROPRIETÁRIO Pedro Marcelo Martins Bringel

MATRÍCULA Nº 480, no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.156.944,503 m e E 688.118,178 m; deste, segue confrontando com propriedade de VIVA SERVIÇOS E REP. EIRELE ME E OUTROS (Trecho 06), com os seguintes azimutes e distâncias: 100º01`52" e 6,06 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.156.943,447 m e E 688.124,146 m; 181º56`58" e 5,93 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.156.937,521 m e E 688.123,944 m; 123º56`52" e 8,41 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.156.932,825 m e E 688.130,919 m; deste, segue confrontando com propriedade de PEDRO MARCELO MARTINS BRINGEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 179º32`51" e 36,81 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.156.896,013 m e E 688.131,210 m; deste, segue confrontando com propriedade de ANDREA DORIA E OUTRA (Trecho 04), com os seguintes azimutes e distâncias: 263º22`43" e 6,03 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.156.895,317 m e E 688.125,215 m; deste, segue confrontando com propriedade de PEDRO MARCELO MARTINS BRINGEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 359º32`51" e 34,29 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.156.929,609 m e E 688.124,944 m; 303º50`27" e 5,42 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.156.932,625 m e E 688.120,445 m; 248º04`37" e 4,12 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.156.931,088 m e E 688.116,625 m; deste, segue confrontando com MARGEM DIREITA DO CÓRREGO ONÇA, com os seguintes azimutes e distâncias: 318º07`05" e 6,41 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.156.935,862 m e E 688.112,344 m; deste, segue confrontando com propriedade de PEDRO MARCELO MARTINS BRINGEL, com os seguintes azimutes e distâncias: 68º47`29" e 6,02 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.156.938,041 m e E 688.117,959 m; 1º56`58" e 6,47 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO III

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 6 - Faixa de Servidão do Coletor Onça MD

ÁREA 361,21 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 7, Qd. 18, Alm. Perimetral - Pq. Ind. de Goiânia

PROPRIETÁRIO Viva Serviços e Representações Eireli

MATRÍCULA Nº 37.544, no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.156.995,531 m e E 688.145,403 m; deste, segue confrontando com propriedade de SIDNEY ZACHARIAS JUNIOR (Trecho 07), com os seguintes azimutes e distâncias: 114º56`58" e 6,22 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.156.992,909 m e E 688.151,040 m; deste, segue confrontando com propriedade de VIVA SERVIÇOS E REP. EIRELI ME E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 222º01`33" e 39,14 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.156.963,837 m e E 688.124,840 m; 181º56`58" e 20,40 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.156.943,447 m e E 688.124,146 m; deste, segue confrontando com propriedade de PEDRO MARCELO MARTINS BRINGEL (Trecho 05), com os seguintes azimutes e distâncias: 280º01`52" e 6,06 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.156.944,503 m e E 688.118,178 m; deste, segue confrontando com propriedade de VIVA SERVIÇOS E REP. EIRELI ME E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º56`58" e 21,74 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.156.966,233 m e E 688.118,918 m; 42º06`49" e 39,49 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IV

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 7 - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 182,79 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 7, Qd. G, Rua Cel. Cosme - Vila Cel. Cosme

PROPRIETÁRIO José Cesário Filho e outros

MATRÍCULA Nº 3.419 no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.157.022,081 m e E 688.108,182 m; deste, segue confrontando com propriedade de MÁRCIO CARDOSO DE OLIVEIRA (Trecho 8), com o seguinte azimute e distância: 145º06`12" e 5,92 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.017,227 m e E 688.111,567 m; deste, segue confrontando com propriedade de JOSÉ CESÁRIO FILHO E OUTROS, com o seguinte azimute e distância: 225º22`37" e 29,56 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.156.996,461 m e E 688.090,526 m; deste, segue confrontando com VIELA CEL. COSME, com o seguinte azimute e distância: 323º26`16" e 6,33 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.157.001,548 m e E 688.086,753 m; deste, segue confrontando com propriedade de JOSÉ CESÁRIO FILHO E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º42`27" e 13,15 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.157.009,516 m e E 688.097,215 m; 322º38`12" e 3,10 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.157.011,983 m e E 688.095,331 m; 51º50`27" e 16,34 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO V

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 10 - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 159,18 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 9, Qd. G - Chácara Córrego da Onça

PROPRIETÁRIO Vicente Paulo de Rezende e outros

MATRÍCULA Nº 50.226 no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.157.091,103 m e E 688.139,208 m; deste, segue confrontando com propriedade de HUGO PASSOS E OUTRA (Trecho 11), com os seguintes azimutes e distâncias: 142º54`01" e 4,59 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.087,439 m e E 688.141,980 m; deste, segue confrontando com propriedade de VICENTE DE PAULO REZENDE E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º28`03" e 7,63 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.082,482m e E 688.136,182m; 199º26`56" e 23,09 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.157.060,710 m e E 688.128,494 m; deste, segue confrontando com propriedade de VICENTE DE PAULO REZENDE E OUTROS (Trecho 09), com os seguintes azimutes e distâncias: 324º35`39" e 7,34 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.157.066,691 m e E 688.124,243 m;; deste, segue confrontando com propriedade de VICENTE DE PAULO REZENDE E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 22º08`46" e 19,26 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.157.084,526 m e E 688.131,502 m; 49º31`17" e 10,13 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VI

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 11 A - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 519,74 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 10, Qd. G-1/Setor Leste Vila Nova

PROPRIETÁRIO Jadyr Alves de Andrade

MATRÍCULA Nº 42.892 no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.157.208,263 m e E 688.182,614 m; deste, segue confrontando com propriedade de JADYR ALVES DE ANDRADE, com os seguintes azimutes e distâncias: 201º43`34" e 49,80 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.161,999 m e E 688.164,179 m; 183º07`26" e 30,68 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.131,362 m e E 688.162,507 m; 216º45`03" e 10,39 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.157.123,033 m e E 688.156,288 m; 157º49`33" e 13,25 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.157.110,763 m e E 688.161,289 m; deste, segue confrontando com propriedade de HUGO PASSOS E OUTRO (Trecho 11), com os seguintes azimutes e distâncias: 321º00`23" e 16,87 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.157.123,873 m e E 688.150,675 m; deste, segue confrontando com propriedade de PAULO HENRIQUE DE ANDRADE, com os seguintes azimutes e distâncias: 36º45`03" e 15,13 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.157.135,993 m e E 688.159,725 m; 307º04`16" e 2,71 m até o vértice 8, de coordenadas N 8.157.137,627 m e E 688.157,562 m; deste, segue confrontando com propriedade de JADYR ALVES DE ANDRADE, com os seguintes azimutes e distâncias: 1º26`50" e 25,62 m até o vértice 9, de coordenadas N 8.157.163,243 m e E 688.158,209 m; 22º06`19" e 41,04 m até o vértice 10, de coordenadas N 8.157.201,271 m e E 688.173,654 m; deste, segue confrontando com Rua Cel. Cosme (Setor Leste Vila Nova), com os seguintes azimutes e distâncias: 42º23`58" e 2,64 m até o vértice 11, de coordenadas N 8.157.203,220 m e E 688.175,434 m; 54º55`19" e 8,77 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 11 - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 223,59 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 9, Qd. G-1/Setor Leste Vila Nova

PROPRIETÁRIO Hugo Passos e outra

MATRÍCULA Nº 43.269 no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 8.157.123,873 m e E 688.150,675 m; deste, segue confrontando com propriedade de Henrique de Andrade (Trecho 11A), com os seguintes azimutes e distâncias: 140º58`52" e 23,62 m até o vértice 2, de coordenadas N 8.157.105,525 m e E 688.165,542 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hugo Passos e Outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 229º59`48" e 29,74 m até o vértice 3, de coordenadas N 8.157.086,406 m e E 688.142,760 m; deste, segue confrontando com propriedade de Ozório Machado de Rezende (Trecho 10), com os seguintes azimutes e distâncias: 322º54`01" e 5,89 m até o vértice 4, de coordenadas N 8.157.091,103 m e E 688.139,208 m; deste, segue confrontando com propriedade de Hugo Passos e Outro, com os seguintes azimutes e distâncias: 49º31`17" e 20,39 m até o vértice 5, de coordenadas N 8.157.104,339 m e E 688.154,717 m; 38º39`35" e 5,70 m até o vértice 6, de coordenadas N 8.157.108,790 m e E 688.158,278 m; 329º22`49" e 16,38 m até o vértice 7, de coordenadas N 8.157.122,884 m e E 688.149,936 m; 36º45`03" e 1,23 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, fuso 22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO VIII

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 1 - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 11,17 m²

LOCALIZAÇÃO Lote 25, Qd. 942 - Setor Colemar Natal e Silva

PROPRIETÁRIO Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC

MATRÍCULA Nº 8.005 no CRI 3ª Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se no vértice V27, de coordenadas N 8.156.253,469 m e E 688.242,446 m; deste, Servidão do Coletor Onça ME segue confrontando com propriedade de SENAC, com os seguintes azimutes e distâncias: 159º44`11" e 1,84 m até o vértice V28, de coordenadas N 8.156.251,73 9m e E 688.243,085 m; 249º44`11" e 6,00 m até o vértice V1, de coordenadas N 8.156.249,661m e E 688.237,456m; 339º44`11" e 1,88 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.156.251,423 m e E 688.236,806 m; deste, segue confrontando com propriedade de Sete Serv. Téc. De Engenharia Ltda (Trecho 02), com o seguinte azimute e distância: 70º03`23" e 6,00 m até o vértice V27, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representeadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00´, Fuso 22, tenho como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

ANEXO IX

ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, PARA FINS DE CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E PROTEÇÃO DO COLETOR ONÇA, QUE INTEGRA O SISTEMA INTERMEDIÁRIO MEIA PONTE MONTANTE, PERTENCENTES AO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - SES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA/GO

DENOMINAÇÃO Trecho 2 - Faixa de Servidão do Coletor Onça ME

ÁREA 236,50 m²

LOCALIZAÇÃO Chácara 24, Qd. 941 - Setor Colemar Natal e Silva

PROPRIETÁRIO Sete - Serviços Técnicos de Engenharia Ltda

MATRÍCULA Nº 5.024 no CRI 3º Circunscrição

MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se no vértice V26, de coordenadas N 8.156.290,375 m e E 688.228,821 m; deste, segue confrontando com propriedade de Sete Serv. Téc. de Engenharia Ltda, com o seguinte azimute e distância: 159º44`11" e 39,34 m até o vértice V27, de coordenadas N 8.156.253,469 m e E 688.242,446 m; deste, segue confrontando com propriedade de SENAC (Trecho 01), com o seguinte azimute e distância: 250º03`23" e 6,00 m até o vértice V2, de coordenadas N 8.156.251,423 m e E 688.236,806 m; deste, segue confrontando com propriedade de Sete Serv. Téc. De Engenharia Ltda, com o seguinte azimute e distância: 339º44`11" e 39,49 m até o vértice V3, de coordenadas N 8.156.288,473 m e E 688.223,127 m; deste, segue confrontando com propriedade de Herbisolo - Com. e Rep. Ltda (Trecho 03), com o seguinte azimute e distância: 71º31`53" e 6,00 m até o vértice V26, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas se encontram representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 51º00`, Fuso 22, tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/01/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Saneamento de Goiás S.A. Secretaria de Estado da Infraestrutura

Categorias Utilidade pública Servidão administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI

ANEXO VII

ANEXO VIII

ANEXO IX

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.