Decreto nº 10.630/2025
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica, no Munícipio de Rio Quente/GO.
DECRETO Nº 10.630. DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Declara de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a obra que especifica, no Munícipio de Rio Quente/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "c" do inciso IX do art. 3º. da Lei federal nº 12.651 , de 25 de maio de 2012, com alterações posteriores, e na alínea "c" do inciso IX do art. 5º. da Lei estadual nº 18.104 , de 18 de julho de 2013, também em atenção ao que consta do Processo nº 202418037009144, especialmente o Parecer Jurídico nº 190/2024/PROCSET/SEMAD, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de licenciamento ambiental, a construção do lago artificial na zona urbana do Município de Rio Quente/GO, nas coordenadas (UTM) latitude 17º46`23.12"S e longitude 48º45`26.28"O.
Parágrafo único. O Município de Rio Quente/GO deverá demonstrar, no curso do processo de licenciamento ambiental, a inexistência de alternativa técnica ou locacional para a atividade proposta.
Art. 2º Compete ao Condomínio Águas da Serra Apart Service, adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/01/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 18.104 /2013 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD
Categorias Interesse Social Licença ambiental
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.