Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.633/2025

Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.

DECRETO Nº 10.633, DE 31 DE JANEIRO DE 2025

Altera o Decreto nº 7.076 , de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004006167, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 7.076 , de 10 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...

I - 60% (sessenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observado o disposto no

§ 6º do art. 97 do ADCT; e

II - 40% (quarenta por cento), para o pagamento resultante de acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do

§ 8º do art. 97 do ADCT." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/01/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.076 /2010 (Altera)

Órgão Relacionado Poder Executivo

Categoria Orçamento e finanças públicas

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 7076/2010 de //