Decreto nº 10.633/2025
Altera o Decreto nº 7.076, de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
DECRETO Nº 10.633, DE 31 DE JANEIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 7.076 , de 10 de março de 2010, que dispõe sobre a opção do Estado de Goiás pelo regime especial de que trata o art. 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Carta Republicana.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500004006167, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º. do Decreto nº 7.076 , de 10 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
I - 60% (sessenta por cento), para o pagamento de precatórios em ordem cronológica de apresentação, observado o disposto no
§ 6º do art. 97 do ADCT; e
II - 40% (quarenta por cento), para o pagamento resultante de acordo direto com os credores, nos termos do inciso III do
§ 8º do art. 97 do ADCT." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 31 de janeiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/01/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 7.076 /2010 (Altera)
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Orçamento e finanças públicas
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 7076/2010 de //