Decreto nº 10.635/2025
Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
DECRETO Nº 10.635, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.037 , de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 201900016011130, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o número da ordem 23 do inciso I do Anexo I do Decreto nº 6.037 , de 18 de novembro de 2004, referente a CRISTIANO RODRIGUES TEIXEIRA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/02/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 6.037 /2004 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração Secretaria de Estado da Economia
Categoria Concessão de pensão individual ou coletiva/ indenização
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6037/2004 de 18/11/2004