Decreto nº 10.637/2025
Institui e regulamenta, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Prêmio Redação Enem, direcionado aos resultados obtidos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem aplicado no ano de 2024.
DECRETO Nº 10.637, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
Institui e regulamenta, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Prêmio Redação Enem, direcionado aos resultados obtidos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem aplicado no ano de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na Lei nº 23.043 , de 29 de outubro de 2024, também em atenção ao Processo nº 202400006035563, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído e regulamentado, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Prêmio Redação Enem, direcionado aos resultados obtidos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem aplicado no ano de 2024.
Parágrafo único. O Prêmio Redação Enem busca reconhecer o desempenho do estudante que houver obtido a nota 980 (novecentos e oitenta) ou 1.000 (mil) na prova de que trata o caput deste artigo, assim como dos profissionais da educação envolvidos na conquista desse resultado.
Art. 2º O Prêmio Redação Enem tem os seguintes objetivos específicos:
I - incentivar os estudantes a realizarem o Enem;
II - diminuir a abstenção nos 2 (dois) dias de provas do Enem;
III - elevar os resultados dos estudantes no Enem;
IV - impulsionar os estudantes ao Ensino Superior; e
V - reconhecer a excelência do trabalho pedagógico desenvolvido pelo Professor.
Art. 3º O Prêmio Redação Enem terá os seguintes valores:
I - R$ 10.000,00 (dez mil reais); ou
II - R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 4º Poderão concorrer ao Prêmio Redação Enem:
I - todos os estudantes matriculados na 3ª série do Ensino Médio da rede pública do Estado de Goiás que participaram do Enem nos 2 (dois) dias de prova no ano de 2024;
II - todos os Professores, efetivos ou contratados, modulados há mais tempo no componente curricular de Língua Portuguesa na turma do estudante premiado; e
III - todos os Diretores ou Gestores Escolares, os Coordenadores Pedagógicos e, quando existirem, os Coordenadores de Área de Linguagens somente das unidades escolares onde houver mais de um estudante premiado.
§ 1º O prêmio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) será concedido aos estudantes concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública estadual que obtiveram 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, e igual valor poderá ser concedido ao Professor de Língua Portuguesa modulado há mais tempo na turma em que esses estudantes estiveram matriculados.
§ 2º O prêmio no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) será concedido aos estudantes concluintes do Ensino Médio matriculados na rede pública estadual que obtiveram 980 (novecentos e oitenta) pontos na prova de redação do Enem, e igual valor poderá ser concedido ao Professor de Língua Portuguesa modulado há mais tempo na turma em que esses estudantes estiveram matriculados.
§ 3º Se o estudante esteve matriculado em uma turma de Ensino Médio mediado por tecnologia, como o GOIÁS TEC, o Prêmio Redação Enem do Professor poderá ser dividido igualmente entre o Professor Mediador modulado há mais tempo na turma do estudante que obteve 980 (novecentos e oitenta) ou 1.000 (mil) pontos e o Professor de Estúdio de Língua Portuguesa modulado na Gerência de Mediação Tecnológica.
§ 4º Se a unidade escolar possuir mais de um estudante contemplado com o Prêmio Redação Enem, o Diretor ou Gestor Escolar, o Coordenador Pedagógico e, quando houver, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme os requisitos definidos a seguir:
I - se todos os estudantes premiados obtiveram a nota de 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor ou Gestor Escolar, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido igualmente entre eles;
II - se todos os estudantes premiados obtiveram a nota de 980 (novecentos e oitenta) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor ou Gestor Escolar, o Coordenador Pedagógico e, quando existir, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), dividido igualmente entre eles; ou
III - se, entre os estudantes premiados, houver as notas tanto de 980 (novecentos e oitenta) quanto de 1.000 (mil) pontos na prova de redação do Enem, o Diretor ou Gestor Escolar, o Coordenador Pedagógico e, quando houver, o Coordenador da Área de Linguagens poderão receber o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), dividido igualmente entre eles.
§ 5º Caso os critérios previstos no inciso III do caput deste artigo sejam atendidos por Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás - CEPMG, o Prêmio Redação Enem será concedido às funções de Gestor Escolar, Gestor Pedagógico e Coordenador Pedagógico.
§ 6º Não haverá limite para a distribuição de prêmios, desde que os estudantes e os profissionais da educação atendam integralmente as condições estabelecidas nos arts. 4º, 5º e 7º deste Decreto.
Art. 5º Para receber o prêmio, caberá ao estudante apresentar à SEDUC o boletim com o resultado do seu desempenho na prova de redação do Enem, disponibilizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 1º Competirá ao titular da SEDUC detalhar por ato infralegal como o estudante comunicará e comprovará seu desempenho na prova de redação do Enem.
§ 2º É da responsabilidade do estudante acompanhar o processo de validação das informações apresentadas.
§ 3º A SEDUC poderá convocar a qualquer instante o estudante de que trata o
§ 1º deste artigo para comprovar ou validar a documentação enviada.
Art. 6º Será considerada a turma ou a unidade escolar com maior tempo de modulação para definir os servidores que receberão a premiação.
Parágrafo único. Em caso de empate do tempo de modulação na turma do estudante premiado, haverá divisão igualitária entre os servidores.
Art. 7º O Professor, o Coordenador Pedagógico, o Diretor ou Gestor Escolar e, quando houver, o Coordenador da Área de Linguagens deverão comprovar sua modulação, mediante a apresentação do Relatório de Modulação extraído do Sistema Integrado de Gestão Escolar - SIGE, que deverá ser solicitado pelo próprio servidor ao departamento de recursos humanos da SEDUC.
§ 1º Competirá ao titular da SEDUC detalhar por ato infralegal como o Professor, o Coordenador Pedagógico, o Diretor ou Gestor Escolar e, quando houver, o Coordenador da Área de Linguagens comunicarão e comprovarão sua modulação.
§ 2º É da responsabilidade do comunicante acompanhar o processo de validação das informações encaminhadas.
3º A SEDUC poderá convocar a qualquer instante os profissionais da educação de que trata o
§ 1º deste artigo para comprovarem ou validarem a documentação enviada.
Art. 8º A premiação dos profissionais da educação não será cumulativa em nenhuma hipótese.
Art. 9º Os contemplados com o Prêmio Redação Enem participarão de solenidade para a entrega simbólica da recompensa.
§ 1º Os valores referentes ao Prêmio Redação Enem serão creditados nas contas bancárias informadas pelos contemplados, após a apresentação e a validação dos respectivos documentos comprobatórios exigidos pelos arts. 5º e 7º deste Decreto, também conforme dispuser o titular da SEDUC em ato próprio.
§ 2º As datas para a realização da solenidade relativa à entrega simbólica do prêmio e o respectivo creditamento serão definidas por ato do titular da SEDUC.
Art. 10. Para a implementação e a execução do programa de que trata este Decreto, poderão ser utilizados recursos financeiros da fonte do Tesouro Estadual 150000100, além de outras fontes previstas no orçamento do respectivo exercício financeiro, de acordo com o art. 9º. da Lei nº 23.043 , de 2024.
Art. 11. O titular da SEDUC poderá estabelecer diretrizes complementares ao Prêmio Redação Enem.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 4 de fevereiro de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/02/2025
Ficha Técnica Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 23.043 /2024 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação
Categoria Educação