Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.646/2025

Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822, de 10 de julho de 1992, e o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265, de 31 de julho de 2000.

DECRETO Nº 10.646, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera o Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, e o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, nos termos das Leis nº 11.180 , de 19 de abril de 1990, nº 11.660 , de 27 de dezembro de 1991, e nº 13.591 , de 18 de janeiro de 2000, também em atenção ao Processo nº 202500004005993, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822 , de 10 de julho de 1992, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 43. ...

...

II - comprovante, em documento único, do recolhimento da parcela correspondente a 30% (trinta por cento) do ICMS devido e da parcela relativa à média nos casos de expansão, conforme o percentual ou o valor atribuído pelo setor competente;

...

§ 2º Para o pagamento do ICMS correspondente às operações não incentivadas, às parcelas relativas à média e não incentivadas, a empresa beneficiária deve utilizar documento único de arrecadação consolidado, conforme o previsto em ato do Secretário de Estado da Economia.

..." (NR)

Art. 2º O Regulamento do Programa de Desenvolvimento Industrial de Goiás - PRODUZIR, aprovado pelo Decreto nº 5.265 , de 31 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 24. A empresa beneficiária do FUNPRODUZIR deve efetuar o pagamento do imposto correspondente às operações não incentivadas, às parcelas relativas à média e às não incentivadas, por meio de documento único de arrecadação consolidado, atendidas as normas editadas pela ECONOMIA.

..." (NR)

Art. 3º Ficam revogados o inciso III e o

§ 4º do art. 43 do Regulamento do Fundo de Participação e Fomento à Industrialização do Estado de Goiás - FOMENTAR, baixado pelo Decreto nº 3.822 , de 1992.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de fevereiro de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

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Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 13/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.180 /1990 (Cita) Lei Ordinária Nº 11.660 /1991 (Cita) Lei Ordinária Nº 13.591 /2000 (Cita) Decreto Numerado Nº 3.822 /1992 (Altera) Decreto Numerado Nº 5.265 /2000 (Cita)

Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços - SIC

Categoria Desenvolvimento econômico / incentivo fiscal

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3822/1992 de //

Decreto nº 5265/2000 de //