Decreto nº 10.648/2025
Altera a o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.
DECRETO Nº 10.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera a o Decreto nº 10.241 , de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.241 , de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 8º ...
...
§ 4º Os conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/02/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 10.241 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Fundo Estadual de Infraestrutura Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Infraestrutura de transportes
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10241/2023 de 24/03/2023