Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.648/2025

Altera a o Decreto nº 10.241, de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.

DECRETO Nº 10.648, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera a o Decreto nº 10.241 , de 24 de março de 2023, que regulamenta o Fundo Estadual de Infraestrutura - FUNDEINFRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202520920000180, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.241 , de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º ...

...

§ 4º Os conselheiros representantes da iniciativa privada e os respectivos suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, terão o mandato de 12 (doze) meses, contados da data da posse, com a possibilidade de renovação a critério do Chefe do Poder Executivo.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 20 de fevereiro de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 20/02/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Alterado(a) por) Decreto Numerado Nº 10.241 /2023 (Altera)

Órgãos Relacionados Fundo Estadual de Infraestrutura Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA

Categoria Infraestrutura de transportes

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10241/2023 de 24/03/2023