Decreto nº 10.649/2025
Altera o Decreto nº 6.037, de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
DECRETO Nº 10.649, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025
Altera o Decreto nº 6.037 , de 18 de novembro de 2004, que dispõe sobre reparações econômicas em forma de pensão especial aos anistiados políticos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e em atenção ao que consta do Processo nº 200200013004344, especialmente, o Despacho nº 336/2019/CONSER, da Consultoria Jurídica em Matéria de Servidor Público - CONSER, e o Despacho decisório nº 106/2024/GESG/SSP, da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, bem como o Acórdão nº 2.498/2023/TCE, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE-GO, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o número de ordem 74 do inciso I do Anexo I do Decreto nº 6.037 , de 18 de novembro de 2004, referente a MANOEL DE OLIVEIRA MOTA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de fevereiro de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/02/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 6.037 /2004 (Altera)
Órgãos Relacionados Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP Tribunal de Contas do Estado de Goiás - TCE
Categoria Concessão de pensão individual ou coletiva/ indenização
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6037/2004 de 18/11/2004