Decreto nº 10.656/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.
DECRETO Nº 10.656, DE 10 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500002012344, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:
I - à Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID-2, no âmbito das Delegacias Regionais de Polícia Civil; e
II - à Polícia Militar - PM fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no âmbito dos Comandos Regionais da Polícia Militar.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 10 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC
2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 21 DAID-2
q.2.) Polícia Militar - PM
1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar Complementar Comandante Regional 21 DAID-2
"(NR)
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.842 , DE 30 DE MARÇO DE 2021)
"ANEXO III
POLÍCIA MILITAR
COMANDOS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
42 CRPM - GOIÁS Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, C Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), II (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã, (Lua Nova), Morro Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Ta Goiás. (24)
122 CRPM - PORANGATU Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mu (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Nor Tereza de Goiás e Trombas. (10)
212 CRPM - NOVA CRIXÁS Araguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Band Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)
"(NR)
"ANEXO IV
POLÍCIA CIVIL
DELEGACIAS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO
42 DRP - GOIÁS Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, C Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), II (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã (Lua Nova), Morro Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Ta Goiás. (24)
122 DRP - PORANGATU Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mu (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Nor Tereza de Goiás e Trombas. (10)
212 DRP - NOVA CRIXÁS Araguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Band Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2025
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Decreto Numerado Nº 9.842 / 2021 Lei Ordinária Ne 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.218 / 2023
Órgãos Relacionados Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Executivo Polícia Civil - PC Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Segurança Pública Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Decreto nº 9842/2021 de 30/03/2021