Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.656/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842, de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

DECRETO Nº 10.656, DE 10 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, que define os municípios que sediarão as unidades regionais dos órgãos que especifica, integrantes da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e fixa as respectivas circunscrições.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500002012344, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:

I - à Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Delegado Regional, símbolo DAID-2, no âmbito das Delegacias Regionais de Polícia Civil; e

II - à Polícia Militar - PM fica acrescido 1 (um) cargo de provimento em comissão de Comandante Regional, símbolo DAID-2, no âmbito dos Comandos Regionais da Polícia Militar.

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 3º Os Anexos III e IV do Decreto nº 9.842 , de 30 de março de 2021, passam a vigorar com as alterações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 10 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO I

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

q.1.) Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC

2.12.2. Delegacia Regional de Polícia Civil Complementar Delegado Regional 21 DAID-2

q.2.) Polícia Militar - PM

1.1.7. Comando Regional da Polícia Militar Complementar Comandante Regional 21 DAID-2

"(NR)

ANEXO II

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 9.842 , DE 30 DE MARÇO DE 2021)

"ANEXO III

POLÍCIA MILITAR

COMANDOS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

42 CRPM - GOIÁS Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, C Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), II (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã, (Lua Nova), Morro Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Ta Goiás. (24)

122 CRPM - PORANGATU Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mu (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Nor Tereza de Goiás e Trombas. (10)

212 CRPM - NOVA CRIXÁS Araguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Band Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)

"(NR)

"ANEXO IV

POLÍCIA CIVIL

DELEGACIAS REGIONAIS - SEDES JURISDIÇÃO/CIRCUNSCRIÇÃO

42 DRP - GOIÁS Adelândia, Americano do Brasil, Anicuns (Boa Vista, Capelinha e Choupana), Buriti de Goiás, Córrego Faina (Caiçara e Jeroaquara), Fazenda Nova (Bacilândia e Serra Dourada), Goiás (Buenolândia, C Davidópolis, São João e Uvá), Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itapirapuã (Jacilândia), II (Diolândia), Jussara (Canadá, Juscelândia e São Sebastião do Rio Claro), Matrinchã (Lua Nova), Morro Goiás, Mossâmedes, Novo Brasil, Sanclerlândia (Aparecida), Santa Fé de Goiás, Santa Rosa de Goiás e Ta Goiás. (24)

122 DRP - PORANGATU Campinaçu, Estrela do Norte, Formoso, Minaçu (Santo Antônio da Cana Brava), Montividiu do Norte, Mu (Laginópolis, São Sebastião, Venerândia e Bandeirantes), Novo Planalto, Porangatu (Cruz Alta do Nor Tereza de Goiás e Trombas. (10)

212 DRP - NOVA CRIXÁS Araguapaz (São José da Fazendinha e Tiririca), Aruanã, Britânia (Itacaiú e Sicerlândia), Nova Crixás (Band Mozarlândia, São Miguel do Araguaia, Bonópolis e Mundo Novo. (8)

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 10/03/2025

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Decreto Numerado Nº 9.842 / 2021 Lei Ordinária Ne 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.218 / 2023

Órgãos Relacionados Delegacia-Geral da Polícia Civil - DGPC Poder Executivo Polícia Civil - PC Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP

Categorias Segurança Pública Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023

Decreto nº 9842/2021 de 30/03/2021