Decreto nº 10.659/2025
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa.
DECRETO Nº 10.659, DE 17 DE MARÇO DE 2025
Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na véspera da Sexta-feira Santa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º Nas repartições públicas do Poder Executivo estadual, o ponto será facultativo no dia 17 de abril de 2025, véspera do feriado nacional de 18 de abril, Sexta-feira Santa.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 17 de março de 2025, 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 17/03/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo
Categoria Calendário Oficial - > Ponto Facultativo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.