Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.661/2025

Altera o Decreto nº 10.092, de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 10.661, DE 27 DE MARÇO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.092 , de 6 de junho de 2022, que dispõe sobre a aplicação da Lei federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento na Lei federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, também em atenção ao Processo nº 202411867000946, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.092 , de 6 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

I - Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD: órgão colegiado consultivo e deliberativo na área de proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo do Estado de Goiás;

..." (NR)

"Art. 4º Fica criado o Comitê Estadual de Proteção de Dados Pessoais - CEPD, órgão colegiado consultivo e deliberativo na área de proteção de dados pessoais no âmbito da administração pública direta e indireta do Poder Executivo, regido pelo disposto na Lei federal nº 13.709 , de 2018." (NR)

"Art. 5º ...

...

XVIII - decidir sobre questões relativas à proteção de dados pessoais no âmbito estadual, conforme as diretrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

..." (NR)

"Art. 7º ...

I - Controladoria - Geral do Estado - CGE;

...

III - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;

...

V - Secretaria - Geral de Governo - SGG.

§ 1º Cada órgão de que trata o caput deste artigo indicará 2 (dois) membros para o CEPD, que serão 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dentre os servidores com qualificação compatível com uma das matérias relativas ao CEPD, na forma definida em seu regimento interno.

...

§ 3º O mandato dos membros do comitê será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

§ 4º O representante da CGE exercerá a Presidência do CEPD.

§ 5º O representante da SGG exercerá a Vice-Presidência do CEPD.

§ 6º A CGE deverá disponibilizar servidores para atuarem na função de Secretaria-Executiva do CEPD, cujas competências serão definidas no regimento interno de que trata o art. 10 deste Decreto." (NR)

"Art. 8º ...

I - ordinariamente, 1 (uma) vez a cada 4 (quatro) meses; e

...

§ 1º As reuniões serão realizadas com a presença de, no mínimo, 3 (três) de seus integrantes.

..." (NR)

"Art. 14. A governança dos atos relativos à proteção de dados pessoais cabe aos órgãos vinculados ao CEPD.

§ 1º A CGE, a SEAD, a SECTI, a SGG e a PGE, em consonância com a sua área de atuação, contribuirão com as competências pertinentes, para garantir a efetividade das medidas previstas neste Decreto.

§ 2º Outros colegiados estaduais com competência na área de proteção de dados deverão agir de forma colaborativa e harmoniosa com o CEPD e poderão oferecer assistência e orientações, mediante solicitação." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 10.092 , de 2022:

I - incisos I a VI do caput do art. 14;

II - arts. 15 a 18.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 27 de março de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 27/03/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.092 /2022 (Altera)

Órgãos Relacionados Controladoria-Geral do Estado - CGE Poder Executivo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Administração - SEAD Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Secretaria-Geral de Governo - SGG

Categorias Administração pública - > Organização Administrativa Acesso à Informação - > Proteção de dados Acesso à Informação - > Transparência

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10092/2022 de 06/06/2022