Decreto nº 10.662/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.662, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500036002227, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA:
I - ficam criadas:
a) a Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRA, vinculada à Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1; e
b) a Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA, vinculada à Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, integrante da estrutura complementar, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1;
II - a Assessoria de Articulação Institucional, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
III - a Assessoria Especial da Presidência, vinculada ao Gabinete do Presidente, passa a ser denominada Assessoria de Gestão Ambiental, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Assessor Especial, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
IV - a Gerência da Ouvidoria Setorial, então vinculada à Vice-Presidência, passa a ser subordinada ao Gabinete do Presidente, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
V - a Gerência de Monitoramento de Controles da Gestão, então vinculada à Diretoria de Controle Interno da Gestão, passa a ser denominada Gerência de Supervisão de Manutenção Viária e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Manutenção, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
VI - a Gerência de Administração e Fiscalização de Manutenção, vinculada à Diretoria de Manutenção, passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Manutenção Viária, mas mantêm-se inalterados a subordinação e o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
VII - a Gerência de Obras de Alta Complexidade, então vinculada à Diretoria de Obras Civis, passa a ser denominada Gerência de Projetos e Controle Tecnológico de Manutenção Viária e fica transferida sua subordinação à Diretoria de Manutenção, mas mantém-se inalterado o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.
Art. 2º Ficam extintos os especificados quantitativos dos seguintes cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, dos quais trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - 1 (um) do tipo Assessoramento Superior, símbolo "A1"; e
II - 3 (três) do tipo Assessoramento de Chefia, símbolo "LAP".
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, a alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º. deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 1.17.5, 1.23.2 e 1.29.4 da alínea "e" do inciso II do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
....
II - administração autárquica e fundacional do Poder Executivo
....
e) Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA
....
1.15.7. Gerência de Monitoramento de Contratos e Informações de Manutenção Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
1.15.8. Gerência de Supervisão de Manutenção Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
1.15.9. Gerência de Projetos e Controle Tecnológico de Manutenção Viária Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.24. Assessoria de Gestão Ambiental Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.25. Assessoria de Acompanhamento do Fundo Estadual de Infraestrutura Básica Assessor Especial 1 DAS-4
1.25.1. Gerência de Acompanhamento de Projetos do FUNDEINFRA Complementar Gerente 1 DAI-1
1.25.2. Gerência de Acompanhamento e Monitoramento dos Empreendimentos do FUNDEINFRA Complementar Gerente 1 DAI-1
....
1.32. Gerência da Ouvidoria Setorial Complementar Gerente 1 DAI-1
....
"(NR)
ANEXO II
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO III
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
................ ................ ................ ................
Assessoramento Superior A1 ................ 130
................ ................ ................
................ ................ ................ ................
Assessoramento de Chefia LAP ................ 497
TOTAL 5.993
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Fundo Estadual de Infraestrutura Poder Executivo
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023