Decreto nº 10.663/2025
Altera o Decreto nº 9.939, de 8 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e o Decreto nº 10.499, de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
DECRETO Nº 10.663, DE 31 DE MARÇO DE 2025
Altera o Decreto nº 9.939 , de 8 de setembro de 2021, que autoriza a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS a celebrar e manter os contratos temporários que especifica, e o Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, que dispõe sobre a celebração dos contratos temporários da administração estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado de Goiás.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500005002635, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.939 , de 8 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS autorizada a celebrar, bem como manter, nos termos da Lei nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020, mediante processo seletivo simplificado, 41 (quarenta e um) contratos temporários pelo prazo máximo estabelecido nas alíneas "b", "f", "j" e "k" do inciso VI do art. 2º. da referida lei, conforme as especificações dispostas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. As vagas das funções temporárias previstas no Anexo Único deste Decreto serão extintas, uma a uma, no momento da rescisão de cada contrato celebrado." (NR)
Art. 2º O Anexo Único do Decreto nº 9.939 , de 2021, fica substituído pelo Anexo Único constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 3º Ficam criadas 94 (noventa e quatro) vagas de funções temporárias no Anexo III do Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024, sendo:
I - 29 (vinte e nove) vagas para função temporária de Analista Social - Pleno;
II - 1 (uma) vaga para a função temporária de Arquiteto - Pleno;
III - 7 (sete) vagas para a função temporária de Assessor Jurídico - Pleno;
IV - 7 (sete) vagas para a função temporária de Assistente Social - Pleno;
V - 2 (duas) vagas para a função temporária de Engenheiro Civil - Pleno;
VI - 1 (uma) vaga para a função temporária de Engenheiro Eletricista - Sênior;
VII - 2 (duas) vagas para a função temporária de Intérprete de Libras;
VIII - 13 (treze) vagas para a função temporária de Psicólogo - Pleno;
IX - 6 (seis) vagas para função temporária de Recreador; e
X - 26 (vinte e seis) vagas para a função temporária de Técnico de Enfermagem.
Parágrafo único. O provimento das vagas de funções temporárias previstas no caput deste artigo condiciona-se à aprovação prévia em processo seletivo simplificado, nos termos da Lei estadual nº 20.918 , de 21 de dezembro de 2020.
Art. 4º Os Anexos I, II e III do Decreto nº 10.499 , de 2024, passam a vigorar com as alterações dispostas no Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos funcionais e financeiros a partir do dia 1º (primeiro) dia do mês subsequente ao de sua publicação.
Goiânia, 31 de março de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
Decreto nº 9.939 , de 8 de setembro de 2021
"ANEXO ÚNICO
Nº FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO CARGA HORÁRIA SEMANAL VENCIMENTO ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
1 Assessor Jurídico 7 40 horas R$ 5.062,21 1 - auxiliar no assessoramento jurídico da pasta quanto à elaboração de minutas de ajustes em geral, contratos e convênios, termos de fomento de transferências de benefícios às entidades filantrópicas; 2 - auxiliar na elaboração de atos normativos e diretrizes das políticas públicas de assistência social, de prestação de contas de recursos utilizados de fontes estaduais e federais; 3 - auxiliar na instrução dos processos em consonância às normas aplicáveis; 4 - auxiliar na interpretação de orientações jurídicas e decisões judiciais, também na prestação de orientações jurídicas à população assistida pelos programas e pelas ações da pasta; e 5 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Direito expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.
2 Administrativo de Nível Superior 26 40 horas R$ 5.062,21 1 - apoiar técnica e operacionalmente a execução de programas e projetos; 2 - atender o público; 3 - realizar atividades de planejamento, gerenciamento, supervisão e serviços técnicos administrativos, digitação, arquivo, organização de material, banco de dados, redação; e 4 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
3 Engenheiro Civil 1 40 horas R$ 8.000,00 1 - auxiliar na elaboração de projetos de obras e reformas, termos de referência, estudos, pesquisas, gerenciamento e avaliação de projetos; 2 - verificar a adoção de efetivas ações preventivas ou corretivas; 3 - realizar medições de serviços executados; 4 - auxiliar na gestão de contratos de obras e reformas; 5 - elaborar estudos e tabelas; 6 - elaborar, gerenciar e fiscalizar obras, reformas e ampliações; e 7 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Engenharia Civil expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
4 Intérprete de Libras 1 40 horas R$ 5.062,21 1 - facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio do uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para a língua oral e vice-versa, nos diversos contextos da comunicação social; 2 - apoiar a implementação de acessibilidade aos serviços e às atividades-fim; e 3 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Letras e/ou Libras, e/ou Exame de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
5 Profissional de Recreação 1 40 horas R$ 5.062,21 1 - planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de educação física; 2 - ministrar aulas de educação física, esportivas e de lazer aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas unidades do sistema socioeducativo; e 3 - realizar atividades correlatas. Diploma de conclusão de ensino superior em Educação Física expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
6 Técnico da Área de Saúde 5 40 horas R$ 3.037,33 1 - promover e executar atendimento de auxiliar de enfermagem aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas nas unidades do sistema socioeducativo; e 2 - realizar atividades correlatas. Formação técnica em Técnico de Enfermagem ou Auxiliar de Enfermagem com diploma expedido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
Total 41
"(NR)
ANEXO II
Decreto nº 10.499 , de 8 de julho de 2024
"ANEXO I
DAS ATRIBUIÇÕES E DOS REQUISITOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA ATRIBUIÇÕES REQUISITOS
.... .... .... ....
103 Analista Social - Pleno 1 - participar do desenvolvimento de planos e projetos específicos à área de desenvolvimento social, bem como de sua implementação; 2 - elaborar relatórios e pareceres técnicos; 3 - pesquisar, analisar, interpretar, planejar, implantar, coordenar e controlar trabalhos nos campos de distribuição de benefícios sociais; 4 - consolidar e analisar dados e informações de beneficiários de sistema(s) de assistência social; 5 - acompanhar contratos, serviços terceirizados e de Organizações Sociais; 6 - assessorar e consultar em atividades que envolvam a aplicação de recursos públicos voltados à área social; 7 - apoiar técnica e operacionalmente na execução de programas, projetos e ações de governança institucional do órgão; e 8 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 - registro regular no conselho profissional, conforme definido em edital; 3 - tempo de experiência, conforme definido em edital; e 4 - disponibilidade para realizar viagens.
104 Intérprete de Libras 1 - facilitar a comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos-cegos, surdos-cegos e ouvintes, por meio do uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS para a língua oral e vice-versa, nos diversos contextos da comunicação social; 2 - apoiar na implementação de acessibilidade aos serviços e às atividades-fim do órgão ou da entidade; e 3 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em qualquer área do conhecimento, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; e 2 - certificado de conclusão de Exame de Proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.
105 Recreador 1 - planejar, elaborar, coordenar, supervisionar, executar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos de educação física voltados a divertir, integrar e proporcionar o bem-estar do público, infantil e/ou adulto, nos diversos tipos de situações e locais; 2 - promover atividades lúdicas, desportivas e culturais; e 3 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão de curso de Ensino Superior em Educação Física, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele.
106 Técnico de Enfermagem 1 - assistir o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem; 2 - prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes; 3 - atuar na prevenção e no controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; 4 - realizar atividades de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; 5 - prevenir e controlar sistematicamente danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; 6 - participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos; 7 - participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; e 8 - realizar atividades correlatas. 1 - diploma de conclusão do Ensino Médio, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; 2 - diploma de conclusão de curso técnico em Enfermagem, reconhecido pelo MEC ou por Conselho Estadual de Educação e fornecido por instituição autorizada por ele; e 3 - registro regular no conselho profissional.
"(NR)
"ANEXO II das cargas horárias e DOs VENCIMENTOs
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA CARGA HORÁRIA VENCIMENTO
.... .... .... ....
103 Analista Social - Pleno 40h R$ 6.186,20
104 Intérprete de Libras 40h R$ 5.062,21
105 Recreador 40h R$ 5.062,21
106 Técnico de Enfermagem 40h R$ 3.037,33
"(NR)
"ANEXO III
DOS QUANTITATIVOS
ITEM FUNÇÃO TEMPORÁRIA QUANTITATIVO
.... .... ....
15 Arquiteto - Pleno 19
.... .... ....
21 Assessor Jurídico - Pleno 23
.... .... ....
24 Assistente Social - Pleno 15
.... .... ....
38 Engenheiro Civil - Pleno 19
.... .... ....
41 Engenheiro Eletricista - Sênior 5
.... .... ....
87 Psicólogo - Pleno 19
.... .... ....
103 Analista Social - Pleno 29
104 Intérprete de Libras 2
105 Recreador 6
106 Técnico de Enfermagem 26
TOTAL 734
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 31/03/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.918 /2020 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.939 /2021 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.499 /2024 (Cita)
Órgãos Relacionados Conselho Estadual de Educação Secretaria de Estado da Educação - SEDUC Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS
Categorias Administração pública - > Contratos temporários Serviços - > Serviços Públicos
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9939/2021 de 08/09/2021
Decreto nº 10499/2024 de 08/07/2024