Decreto nº 10.668/2025
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática do ato que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.668 DE 1º DE ABRIL DE 2025
Delega competência ao Secretário de Estado da Educação para a prática do ato que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições constitucionais e legais, em atenção ao que consta do Processo nº 202400013001832, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado da Educação a competência para transposição, mediante enquadramento, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 13.910 , de 25 de setembro de 2001, de servidores administrativos da Secretaria de Estado da Educação para os correspondentes cargos de Agente Administrativo Educacional, apenas para efeito de regularização funcional por ocasião de suas aposentadorias.
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 1º. do Decreto nº 9.375 , de 2 de janeiro de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/04/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 13.910 /2001 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.375 /2019 (Revoga)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categoria Administração pública - > Delegação de competência
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 9375/2019 de 02/01/2019