Decreto nº 10.670/2025
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 10.557, de 18 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
DECRETO Nº 10.670, DE 2 DE ABRIL DE 2025
Altera os Anexos I e II do Decreto nº 10.557 , de 18 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 3º, 5º, alíneas "d" e "h", 6º, 15 e 40 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 22 da Lei Complementar estadual nº 182 , de 22 de maio de 2023, nos arts. 27, inciso I, e 52, inciso IV, alínea "d", da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300052000130, especialmente dos Ofícios nº 1.681/2025/PROJU/DIPRE e nº 2.104/2025/PROJU/DIPRE, ambos da Procuradoria Jurídica e do Presidente da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, DECRETA:
Art. 1º Os Anexos I e II do Decreto nº 10.557 , de 18 de setembro de 2024, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação e instituição de servidão administrativa em favor da Saneamento de Goiás S/A - SANEAGO, as áreas que especifica, passam a vigorar com as seguintes alterações constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de abril de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO DECRETO Nº 10.557 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
"ANEXO I
FAIXA DE SERVIDÃO AAB - BAIXO RECALQUE - ALTO RECALQUE
....
DENOMINAÇÃO ................
ÁREA 1.299,74 m²
LOCALIZAÇÃO Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO ................
MATRÍCULA Nº 17.216 no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto P01, de coordenadas N 8.213.700,96m e E 739.088,95m, localizado na divisa com a área da EEAB (Estação Elevatória de Água Bruta); deste segue com azimute de 107º03`04" por uma distância de 6,00m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.213.699,20m e E 739.094,69m; deste segue com azimute de 197º03`04" por uma distância de 16,79m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.213.683,15m e E 739.089,76m; deste segue com azimute de 214º23`54" por uma distância de 154,54m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.213.555,64m e E 739.002,46m; deste segue com azimute de 222º35`05" por uma distância de 46,35m, até o ponto P05, de coordenadas N 8.213.521,51m e E 738.971,10m, localizado na divisa com a área da EEAB; deste segue com azimute de 312º35`05" por uma distância de 4,11m, até o ponto P06, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 267º35`05" por uma distância de 2,67m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.213.524,18m e E 738.965,40m; deste segue com azimute de 42º35`05" por uma distância de 47,81m, até o ponto P08, de coordenadas N 8.213.559,38m e E 738.997,75m; deste segue com azimute de 34º23`54" por uma distância de 153,19m, até o ponto P09, de coordenadas N 8.213.685,78m e E 739.084,30m; deste segue com azimute de 17º03`04" por uma distância de 15,87m, até o ponto P01, onde teve início essa descrição.
ANEXO II
I - ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA - BAIXO RECALQUE E ALTO RECALQUE - DESAPROPRIAÇÃO
....
DENOMINAÇÃO ................
ÁREA ................
LOCALIZAÇÃO Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO ................
MATRÍCULA Nº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.720,32m e E 739.087,98m, localizado na margem direita do Ribeirão Capivary; deste segue com azimute de 113º26`46" por uma distância de 5,33m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.718,20m e E 739.092,88m; deste segue com azimute de 111º08`32" por uma distância de 6,72m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.715,78m e E 739.099,14m; deste segue com azimute de 197º03`04" por uma distância de 17,15m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.699,38m e E 739.094,11m; deste segue com azimute de 287º03`04" por uma distância de 12,00m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.702,90m e E 739.082,64m; deste segue com azimute de 17º03`04" por uma distância de 18,23m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.
....
DENOMINAÇÃO ................
ÁREA ................
LOCALIZAÇÃO Fazenda Papuanzal de Baixo e Campo Redondo, Município de Abadiânia/GO
PROPRIETÁRIO ................
MATRÍCULA Nº 17.216, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.524,30m e E 738.968,07m; deste segue com azimute de 132º35`05" por uma distância de 29,70m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.504,20m e E 738.989,94m; deste segue com azimute de 222º35`05" por uma distância de 64,00m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.457,08m e E 738.946,63m; deste segue com azimute de 312º35`05" por uma distância de 35,00m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.480,76m e E 738.920,86m; deste segue com azimute de 42º35`05" por uma distância de 58,70m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.523,98m e E 738.960,58m; deste segue com azimute de 87º35`05" por uma distância de 7,50m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.
II - TORRE DE TRANSIÇÃO - ADUTORA DE ÁGUA BRUTA - DESAPROPRIAÇÃO
ÁREA DE TERRAS DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DA SANEAMENTO DE GOIÁS S/A - SANEAGO, COM FINS DE IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA PRODUTOR CAPIVARI PIANCÓ, PERTENCENTE AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA - SAA DO MUNICÍPIO DE ANÁPOLIS/GO
DENOMINAÇÃO ................
ÁREA ................
LOCALIZAÇÃO Fazenda Serenata e Monjolinho
PROPRIETÁRIO Paineira Agronegócios S/A
MATRÍCULA Nº 16.314, no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Abadiânia/GO
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se este perímetro no ponto M01, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.414,19m, localizado encravado no próprio imóvel; deste segue com azimute de 90º00`00" por uma distância de 23,85m, até o ponto M02, de coordenadas N 8.213.348,26m e E 727.438,04m; deste segue com azimute de 174º06`14" por uma distância de 5,29m, até o ponto M03, de coordenadas N 8.213.343,00m e E 727.438,58m; deste segue com azimute de 174º51`16" por uma distância de 4,42m, até o ponto M04, de coordenadas N 8.213.338,60m e E 727.438,98m; deste segue com azimute de 174º10`03" por uma distância de 12,40m, até o ponto M05, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.440,24m; deste segue com azimute de 270º00`00" por uma distância de 26,05m, até o ponto M06, de coordenadas N 8.213.326,26m e E 727.414,19m; deste segue com azimute de 360º00`00" por uma distância de 22,00m, até o ponto M01, onde teve início essa descrição.
(NR) "
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/04/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Complementar Nº 182 /2023 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.557 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Saneamento de Goiás S.A. - SANEAGO
Categorias Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis Patrimônio Público - > Desapropriação
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
DECRETO Nº 10.557 , DE 18 DE SETEMBRO DE 2024
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10557/2024 de 18/09/2024