Decreto nº 10.679/2025
Regulamenta os aspectos técnicos que permitam definir as comunidades rurais para o enquadramento no Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384, de 20 de novembro de 2023.
DECRETO Nº 10.679, DE 16 DE ABRIL DE 2025
Regulamenta os aspectos técnicos que permitam definir as comunidades rurais para o enquadramento no Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384 , de 20 de novembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202420920001764, DECRETA:
Art. 1º Ficam regulamentados os critérios técnicos a serem utilizados na categorização das comunidades rurais para o enquadramento na execução do Programa Estadual de Saneamento Rural, instituído pela Lei nº 22.384 , de 20 de novembro de 2023, nos termos dos arts. 4º, inciso IX, e 19 da referida norma.
Art. 2º Na seleção e na priorização das comunidades rurais elegíveis ao Programa Estadual de Saneamento Rural, serão considerados os seguintes indicadores referenciais:
I - Índice Multidimensional de Carência das Famílias - IMCF, do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB;
II - Índice de Doenças de Veiculação Hídrica - IDVH, da Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA; e
III - Índice de Densidade Populacional - IDP, da SEINFRA.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em situações de interesse público, a seleção e a priorização das comunidades rurais poderão ser alteradas por ato do Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 3º Os casos omissos serão objeto de portaria editada pelo Secretário de Estado da Infraestrutura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicac?a?o.
Goiânia, 16 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/04/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 22.384 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categorias Administração pública - > Regulamentos e estatutos Infraestrutura - > Saneamento Básico
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 22384/2023 de 20/11/2023