Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.681/2025

Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade JORGE MARIO BERGOGLIO - PAPA FRANCISCO.

DECRETO Nº 10.681, DE 21 DE ABRIL DE 2025

Decreta luto oficial pelo falecimento de Sua Santidade JORGE MARIO BERGOGLIO - PAPA FRANCISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei estadual nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Sumo Pontífice, JORGE MARIO BERGOGLIO - PAPA FRANCISCO, aos 88 (oitenta e oito) anos de idade, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 7 (sete) dias, em razão do falecimento de Sua Santidade no Soberano Estado do Vaticano, JORGE MARIO BERGOGLIO - PAPA FRANCISCO.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/04/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Calendário Oficial - > Luto Oficial

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.