Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.683/2025

Altera o Decreto nº 9.891, de 22 de junho de 2021, que institui o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e Sustentabilidade na Agropecuária.

DECRETO Nº 10.683, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Altera o Decreto nº 9.891 , de 22 de junho de 2021, que institui o Plano Estadual de Mitigação/Adaptação às Mudanças Climáticas e Sustentabilidade na Agropecuária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202417647003658, DECRETA:

Art. 1º A ementa do Decreto nº 9.891 , de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Institui o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - ABC+GO." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 9.891 , de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Plano Setorial para Adaptação à Mudança do Clima e Baixa Emissão de Carbono na Agropecuária, com vistas ao Desenvolvimento Sustentável do Estado de Goiás - ABC+GO, para a consolidação de uma economia de baixa emissão de carbono que satisfaça à vertente ambiental do tripé da sustentabilidade, com os seguintes objetivos:

...

Parágrafo único. A Superintendência de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Sustentável, da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, por meio da Gerência de Sustentabilidade Agropecuária, é a unidade central de gestão do ABC+GO." (NR)

"Art. 2º Fica criado o Grupo Gestor Estadual do Plano ABC+ do Estado de Goiás - GGE-ABC+GO, coordenado pela SEAPA e composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

...

XV - Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica;

XVI - Instituto Brasileiro de Desenvolvimento e Sustentabilidade;

XVII - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação;

XVIII - Pontifícia Universidade Católica de Goiás;

XIX - Universidade Federal de Catalão;

XX - Universidade Estadual de Goiás;

XXI - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás;

XXII - Associação dos Produtores de Soja, Milho e Outros Grãos Agrícolas do Estado de Goiás;

XXIII - Instituto Federal Goiano;

XXIV - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba; e

XXV - Associação Goiana dos Produtores de Algodão.

§ 1º O GGE-ABC+GO terá sua composição definida pelos titulares das pastas e entidades que o compõem.

§ 2º O funcionamento do GGE-ABC+GO será estabelecido por regimento interno." (NR)

"Art. 3º A SEAPA, por portaria de seu titular, estabelecerá as metas programáticas e os programas executivos para os projetos estruturantes, bem como as ações e as atividades necessárias à difusão e à aplicação das decisões tomadas no âmbito do GGE-ABC+GO, e está autorizada, na forma da lei, a realizar as licitações e firmar os convênios, os acordos, os ajustes e os contratos que se fizerem indispensáveis à execução do que for estabelecido." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 22 de abril de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 22/04/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Decreto Numerado Nº 9.891 /2021 (Altera)

Órgãos Relacionados Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás - FAPEG Poder Executivo Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI Universidade Estadual de Goiás - UEG

Categorias Agricultura e Pecuária Meio ambiente

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 9891/2021 de 22/06/2021