Decreto nº 10.685/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516, de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995, de 4 de setembro de 2009.
DECRETO Nº 10.685, DE 23 DE ABRIL DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , também de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo, e o Regulamento da Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516 , de 31 de julho de 2024, bem como revoga o Decreto nº 6.995 , de 4 de setembro de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202500004015527, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA, ficam criadas:
I - a Diretoria-Executiva do PROFISCO, subordinada ao Gabinete do Secretário, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Diretor-Executivo, símbolo DAS-2;
II - as seguintes coordenadorias, subordinadas à Diretoria-Executiva do PROFISCO, integrantes da estrutura básica, com os respectivos cargos de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS-4:
a) Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
b) Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
c) Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
III - a Liderança de Produtos do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria Técnica do PROFISCO, integrante da estrutura complementar, com o quantitativo de 10 (dez) cargos de provimento em comissão de Líder de Produto, símbolo DAI-1; e
IV - as seguintes assessorias, integrantes da estrutura complementar:
a) Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1; e
b) Assessoria de Aquisições do PROFISCO, subordinada à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO, com o quantitativo de 6 (seis) cargos de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.
Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 15. ...
...........................
II - ....
...........................
f) da Diretoria-Executiva do PROFISCO; e
g) da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
...........................
§ 10 Além do disposto no inciso II do caput deste artigo, na ECONOMIA:
I - as titularidades da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO serão providas preferencialmente por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo; e
II - a Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO, a Assessoria de Aquisições do PROFISCO e a Liderança de Produtos do PROFISCO serão providas por, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo." (NR)
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 4º O Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516 , de 31 de julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...
...........................
II - ....
...........................
r) Diretoria-Executiva do PROFISCO:
1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO;
2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO; e
3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Art. 24. ...
...........................
XXII - preparar a proposta orçamentária do Programa de Apoio à Gestão dos Fiscos do Brasil - PROFISCO e apoiar o Diretor-Executivo do PROFISCO no processo de tramitação da LDO e da LOA;
XXIII - prestar apoio e assessoramento financeiro à Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXIV - realizar o controle financeiro da execução do PROFISCO;
XXV - realizar o registro das informações físico-financeiras nos sistemas informatizados da Diretoria - Executiva do PROFISCO;
XXVI - elaborar e assinar as demonstrações financeiras exigidas legal ou contratualmente no âmbito do PROFISCO;
XXVII - elaborar as prestações de contas e as solicitações de desembolso, reembolso e reposição de fundos relacionadas ao PROFISCO;
XXVIII - tomar as providências do controle do patrimônio da Diretoria-Executiva do PROFISCO;
XXIX - atender às solicitações de auditorias internas e externas no âmbito do PROFISCO; e
XXX - encarregar - se de competências correlatas.
Parágrafo único. ....
...........................
III - Diretoria-Executiva do PROFISCO, quanto às competências constantes dos incisos XXII a XXIX do caput deste artigo." (NR)
"CAPÍTULO VII
DA DIRETORIA-EXECUTIVA DO PROFISCO
Art. 96-A Compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO:
I - coordenar, administrar e supervisionar a execução do PROFISCO;
II - representar o Estado de Goiás nos assuntos relacionados ao PROFISCO;
III - propor os instrumentos necessários à execução das ações do PROFISCO;
IV - promover atividades de intercâmbio de experiência e de boas práticas com outras administrações tributárias;
V - elaborar e encaminhar ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID os documentos previstos no Contrato de Empréstimo do PROFISCO;
VI - elaborar a programação orçamentária e financeira do PROFISCO;
VII - solicitar a liberação de recursos do PROFISCO;
VIII - elaborar e encaminhar as prestações de contas do PROFISCO;
IX - apoiar na elaboração dos documentos de aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO e acompanhar o andamento dos processos;
X - monitorar o cumprimento dos contratos relacionados ao PROFISCO e apresentar ao BID o produto final;
XI - monitorar as ocorrências capazes de provocar atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;
XII - manter os Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
XIII - monitorar os avanços dos indicadores constantes do Marco de Resultados do PROFISCO;
XIV - fornecer as informações de medição da performance do PROFISCO e sua contribuição para o alcance de seus objetivos;
XV - manter os registros financeiros e contábeis adequados;
XVI - promover e divulgar as ações do PROFISCO; e
XVII - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Diretoria-Executiva do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão técnica das seguintes unidades:
I - Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
II - Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO; e
III - Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Seção I
Da Coordenadoria Técnica do Profisco
Art. 96-B Compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO:
I - coordenar e supervisionar as ações técnicas do PROFISCO;
II - informar periodicamente ao Diretor-Executivo do PROFISCO o cumprimento dos acordos estabelecidos com os Líderes de Produto do PROFISCO;
III - interagir com os Líderes de Produto do PROFISCO para garantir a qualidade técnica dos termos de referência dos contratos a serem firmados;
IV - assegurar a revisão técnica do BID aos termos de referência propostos e sua anuência ao disposto no PROFISCO;
V - apoiar na análise da proposta técnica de processos licitatórios;
VI - opinar e elaborar pareceres e notas técnicas sobre questões afetas ao PROFISCO;
VII - interagir com os responsáveis técnicos dos produtos para garantir o prazo de execução previsto e a qualidade técnica dos produtos contratados;
VIII - emitir concordância em relação aos Termos de Recebimento Definitivo dos produtos;
IX - estabelecer as diretrizes para o planejamento da operação e da manutenção dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
X - elaborar a programação de atividades técnico-científicas, de transferência de conhecimento e de intercâmbio técnico;
XI - facilitar a informação sobre os produtos do PROFISCO e o tratamento para as difusões interna e externa; e
XII - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria Técnica do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Liderança de Produtos do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Liderança de Produtos do Profisco
Art. 96-C Compete à Liderança de Produtos do PROFISCO:
I - assessorar a Coordenadoria Técnica do PROFISCO para conectar as áreas técnicas entre si e com a Diretoria-Executiva do PROFISCO na execução das atividades previstas no PROFISCO;
II - estabelecer o planejamento da internalização dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO;
III - elaborar os termos de referência para a contratação dos produtos previstos no PROFISCO;
IV - apoiar a Diretoria - Executiva do PROFISCO nos processos de contratação e aquisição dos produtos do PROFISCO;
V - compor a comissão técnica para a análise das propostas das empresas ofertantes;
VI - emitir o Termos de Recebimento Definitivo dos produtos para a análise da Coordenadoria Técnica do PROFISCO;
VII - fornecer as informações necessárias ao monitoramento dos produtos adquiridos no âmbito do PROFISCO e ao alcance dos resultados relacionados;
VIII - avaliar a eficiência e os problemas técnicos dos sistemas atuais, sugerir melhorias e implementar soluções;
IX - liderar projetos de implementação de novos sistemas ou atualizações de sistemas existentes;
X - assegurar que os sistemas de informação estejam em conformidade com a legislação aplicável e com as políticas internas; e
XI - encarregar-se de competências correlatas." (NR)
"Seção II
Da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do Profisco
Art. 96-D Compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I - estabelecer o planejamento do PROFISCO;
II - monitorar e acompanhar os indicadores de resultado e de produtos do PROFISCO;
III - providenciar mecanismos de alerta para o cumprimento dos compromissos pactuados com os Líderes de Produto do PROFISCO;
IV - propor medidas corretivas nos casos de atrasos ou distorções no avanço físico-financeiro do PROFISCO;
V - efetuar os lançamentos das informações e dos dados nos sistemas de planejamento, acompanhamento e monitoramento do BID;
VI - elaborar os relatórios de progresso e os demais documentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
VII - registrar as lições aprendidas e os ajustes promovidos no PROFISCO durante seu período de execução;
VIII - garantir a coerência e a homogeneidade de informações constantes dos instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação do PROFISCO;
IX - manter o controle do diagnóstico da Metodologia de Avaliação da Maturidade e Desempenho da Gestão Fiscal - MD-GEFIS e apoiar na sua aplicação;
X - apoiar na elaboração dos termos de referência para contratação da avaliação econômica ex-post e a avaliação final do PROFISCO; e
XI - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Assessoria de Planejamento e Monitoramento do Profisco
Art. 96-E Compete à Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO:
I - auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
II - auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
III - apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO;
IV - assistir a Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
V - encarregar-se de competências correlatas." (NR)
"Seção III
Da Coordenadoria de Aquisições do Profisco
Art. 96-F Compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO:
I - elaborar e publicar os Planos de Aquisições do PROFISCO;
II - subsidiar a atuação das instâncias revisoras e da comissão de licitação na realização de todos os procedimentos licitatórios do PROFISCO;
III - elaborar as manifestações de interesse, as solicitações de propostas, editais e as informações para a publicidade dos certames nos âmbitos nacional e internacional;
IV - encaminhar os documentos de contratação às instâncias revisoras e à comissão de licitação;
V - assegurar a adequação dos documentos de contratação ao estabelecido nas políticas do BID;
VI - garantir o recebimento dos documentos pela comissão de licitação e acompanhar o processo de contratação;
VII - mapear contratações similares no âmbito da administração pública;
VIII - assessorar os Líderes de Produto do PROFISCO sobre os critérios de julgamento propostos nos termos de referência;
IX - assessorar as comissões de avaliação de propostas técnicas e financeiras dos certames do PROFISCO;
X - manter organizada digitalmente a documentação dos processos de seleção e aquisição; e
XI - encarregar-se de competências correlatas.
Parágrafo único. Além das competências constantes do caput deste artigo, compete à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO exercer as funções de organização, coordenação e supervisão da Assessoria de Aquisições do PROFISCO." (NR)
"Subseção Única
Da Assessoria de Aquisições do Profisco
Art. 96-G Compete à Assessoria de Aquisições do PROFISCO:
I - auxiliar no exercício da administração geral da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO e zelar pelo cumprimento de suas disposições regulamentares;
II - auxiliar no estabelecimento de diretrizes gerais acerca dos trabalhos inerentes à Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
III - apoiar na coordenação do planejamento, da implementação, do controle e da avaliação das ações estratégicas e operacionais da Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO;
IV - assistir a Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO em todas as questões que envolvam o exercício dos processos de planejamento e de tomada de decisões sobre assuntos pertinentes à sua área de atuação; e
V - encarregar-se de competências correlatas." (NR)
Art. 5º Fica criado o
Capítulo VII, integrado pelos arts. 96-A a 96-G, no Regulamento da ECONOMIA, aprovado pelo Decreto nº 10.516 , de 2024.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 6.995 , de 4 de setembro de 2009.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 23 de abril de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
n) Secretaria de Estado da Economia - ECONOMIA
....
3.18. Diretoria-Executiva do PROFISCO Básica Diretor-Executivo 1 DAS-2
3.18.1. Coordenadoria Técnica do PROFISCO Básica Coordenador 1 DAS-4
3.18.1.1. Liderança de Produtos do PROFISCO Complementar Líder de Produto 10 DAI-1
3.18.2. Coordenadoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO Básica Coordenador 1 DAS-4
3.18.2.1. Assessoria de Planejamento e Monitoramento do PROFISCO Complementar Assessor 6 DAI-1
3.18.3. Coordenadoria de Aquisições do PROFISCO Básica Coordenador 1 DAS-4
3.18.3.1. Assessoria de Aquisições do PROFISCO Complementar Assessor 6 DAI-1
....
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/04/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 6.995 /2009 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.218 /2023 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.516 /2024 (Altera)
Órgãos Relacionados Conselho Administrativo Tributário Poder Executivo
Categoria Administração pública - > Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 96-A
Art. 96-B
Art. 96-C
Art. 96-D
Art. 96-E
Art. 96-F
Art. 96-G
Art. 5
Art. 6
Art. 7
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Decreto nº 10516/2024 de 31/07/2024