Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.692/2025

Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

DECRETO Nº 10.692, DE 12 DE MAIO DE 2025

Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202511867000569, DECRETA:

Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Controladoria-Geral do Estado - CGE, ficam estabelecidas as seguintes alterações:

I - a Auditoria Interna Especializada em Educação, Cultura e Juventude e de Ciência e Tecnologia, vinculada anteriormente à Subcontroladoria de Auditoria Interna e Controle, passa a ser denominada Controladoria Especializada em Inspeções, sua subordinação é transferida para a Subcontroladoria de Operações Especiais, e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, é alterado para Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

II - o Núcleo de Projetos Governamentais passa a ser denominado Chefia de Gabinete, e seu respectivo cargo de provimento em comissão de Chefe, símbolo DAS-4, é alterado para Chefe de Gabinete, símbolo DAS-4, mas mantém-se inalterada sua subordinação, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

III - a Auditoria Interna Especializada em Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente passa a ser denominada Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

IV - a Auditoria Interna Especializada no Combate à Pobreza e às Desigualdades passa a ser denominada Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

V - a Auditoria Interna Especializada em Transporte Público e Energia passa a ser denominada Auditoria Interna de Transporte Público e Energia, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;

VI - a Auditoria Interna Especializada em Orçamentos e Finanças passa a ser denominada Auditoria Interna de Orçamento e Finanças, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e

VII - a Auditoria Interna Especializada em Segurança Pública passa a ser denominada Auditoria Interna de Segurança Pública, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Auditor-Chefe, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante.

Art. 2º O Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 15. ...

...........................

§ 1º ...

I - excepcionalmente, as unidades básicas e complementares da Subcontroladoria do Sistema de Correição e Contas e a titularidade da Controladoria Especializada em Inspeções poderão ser providas por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, desde que, na data da publicação deste Decreto, ele atenda a pelo menos 2 (dois) dos requisitos estabelecidos pelo parágrafo único do art. 6º. da Lei nº 20.986 , de 6 de abril de 2021;

..." (NR)

Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações indicadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o subitem 2.8.3 do item 2 da alínea "k" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.

Goiânia, 12 de maio de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)

"ANEXO I

ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO

DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO

I - Administração do Poder Executivo

....

k) Controladoria-Geral do Estado - CGE

....

2.1. Chefia de Gabinete Básica Chefe de Gabinete 1 DAS-4

....

2.8.2. Auditoria Interna de Políticas Sociais e Inovação Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

....

2.8.4. Auditoria Interna de Desenvolvimento Sustentável Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

2.8.5. Auditoria Interna de Orçamento e Finanças Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

2.8.6. Auditoria Interna de Transporte Público e Energia Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

....

2.8.16. Auditoria Interna de Segurança Pública Básica Auditor-Chefe 1 DAS-4

....

2.11.5. Controladoria Especializada em Inspeções Básica Superintendente 1 DAS-4

....

"(NR)

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 12/05/2025

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023