Decreto nº 10.694/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.694, DE 21 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto - Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400036008436, especialmente do Parecer Jurídico nº 76/2025/PROSETCAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, aprovado pela ProcuradoriaGeral do Estado - PGE, no Despacho nº 728/2025/GAB, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO217, no Trecho: fim do Perímetro Urbano (Mairipotaba/GO)/Entroncamento BR060, Subtrecho: estaca inicial 3.000 + 0,00 (GO217)/estaca final 3.521 + 19,294 (GO217), com extensão de 10,44 km (dez quilômetros e quarenta e quatro decâmetros), e faixa de domínio de 80 m (oitenta metros) de largura, dos quais são 40 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo, a partir do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2025; 137º da República.
Ronaldo Caiado
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ÁREA DE TERRAS E BENFEITORIAS ABRANGIDAS PELA POLIGONAL DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO E AFETAÇÃO A FINS RODOVIÁRIOS, DESTINADA À IMPLANTAÇÃO, À AMPLIAÇÃO, À PAVIMENTAÇÃO, À CONSERVAÇÃO E AO APRIMORAMENTO DA RODOVIA GO 217, NO TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (MAIRIPOTABA/GO) / ENTRONCAMENTO BR 060, SUBTRECHO: ESTACA INICIAL 3.000 + 0,00 (GO217) / ESTACA FINAL 3.521 + 19,294 (GO 217), COM EXTENSÃO DE 10,440 KM (DEZ QUILÔMETROS E QUATROCENTOS E QUARENTA METROS), E FAIXA DE DOMÍNIO DE 80 M (OITENTA METROS) DE LARGURA, DOS QUAIS SÃO 40 M (QUARENTA METROS) PELO LADO DIREITO E 40 M (QUARENTA METROS) PELO LADO ESQUERDO, A PARTIR DO EIXO CENTRAL DA PISTA DE ROLAMENTO.
MEMORIAL DESCRITIVO A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO217, Fim do perímetro urbano (Mairipotaba)/Entroncamento BR060, Subtrecho: estaca inicial 3.000 + 0,00 (GO217)/estaca final 3.521 + 19,294 (GO217), com extensão de 10,440 km (dez quilômetros e quatrocentos e quarenta metros), na sequência apresentamos o descritivo do eixo da diretriz projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Uma vez materializado o eixo traçase duas paralelas a 40m para cada lado de forma a definir a sua área. Iniciase a descrição deste perímetro a partir do vértice V.1, de coordenadas N 8097200,361 metros e E 640443,513 metros, situado no limite da faixa de domínio do lado esquerdo; deste, segue com azimute de 133º 32` 58,58" e distância de 116,215 metros até o vértice V.2 de coordenadas N 8097120,291 metros e E 640527,743 metros; deste segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 92,40 metros, ângulo central de 003º26`15,89", corda de 92,385 metros e azimute de 134º 42` 39,61", até o vértice V.3 de coordenadas N 8097055,295 metros e E 640593,398 metros; deste segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 272,84 metros, raio de 790,00 metros, ângulo central de 019º47`22,90", corda de 271,508 metros e azimute de 146º 52` 56,67", até o vértice V.4 de coordenadas N 8096827,893 metros e E 640741,739 metros; deste segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 92,40 metros, ângulo central de 003º26`15,89", corda de 92,385 metros e azimute de 159º 3` 15,49" até o vértice V.5 de coordenadas N 8096741,613 metros e E 640774,765 metros; deste segue com azimute de 160º 12` 54,74" e distância de 180,364 metros, até o vértice V.6 de coordenadas N 8096571,896 metros e E 640835,816 metros; deste segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 67,09 metros, raio de 2960,00 metros, ângulo central de 001º 17` 55,11", corda de 67,089 metros e azimute de 159º 33` 56,16", até o vértice V.7 de coordenadas N 8096509,029 metros e E 640859,239 metros; deste, segue com azimute de 158º 54` 59,16" e distância de 973,771 metros até o vértice V.8 de coordenadas N 8095600,445 metros e E 641209,533 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 18,08 metros, raio de 2460,00 metros, ângulo central de 000º 25` 16", corda de 18,079 metros e azimute de 158º 42` 27,54", até o vértice V.9 de coordenadas N 8095583,6 metros e E 641216,098 metros; deste, segue com azimute de 158º 29` 42,87" e distância de 292,592 metros até o vértice V.10 de coordenadas N 8095311,376 metros e E 641323,356 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 40,39 metros, raio de 2040,00 metros, ângulo central de 001º08`04", corda de 40,394 metros e azimute de 159º 3` 49", até o vértice V.11 de coordenadas N 8095273,649 metros e E 641337,79 metros; deste, segue com azimute de 159º 37` 47,64" e distância de 158,646 metros até o vértice V.12 de coordenadas N 8095124,924 metros e E 641393,012 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 117,73 metros, raio de 1540,00 metros, ângulo central de 004º 22` 49", corda de 117,706 e azimute de 161º 49` 11,3", até o vértice V.13 de coordenadas N 8095013,094 metros e E 641429,737 metros; deste, segue com azimute de 164º 0` 37,18" e distância de 158,562 metros até o vértice V.14 de coordenadas N 8094860,667 metros e E 641473,415 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 197,32 metros, raio de 1960,00 metros, ângulo central de 005º 46` 05", corda de 197,231 metros e azimute de 161º 7` 34,35", até o vértice V.15 de coordenadas N 8094674,041 metros e E 641537,216 metros; deste, segue com azimute de 158º 14` 32,12" e distância de 647,381 metros até o vértice V.16 de coordenadas N 8094072,78 metros e E 641777,189 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 22,052 metros, raio de 9040,00 metros, ângulo central de 000º 08` 23", corda de 22,05 e azimute de 158º 18` 37,88", até o vértice V.17 de coordenadas N 8094052,289 metros e E 641785,339 metros; deste, segue com azimute de 158º 22` 55,48" e distância de 344,375 metros até o vértice V.18 de coordenadas N 8093732,137 metros e E 641912,212 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 23,08 metros, raio de 8960,00 metros, ângulo central de 000º 08` 51", corda de 23,076 metros e azimute de 158º 18` 31,62", até o vértice V.19 de coordenadas N 8093710,695 metros e E 641920,741 metros; deste, segue com azimute de 158º 14` 3,86" e distância de 1080,089 metros até o vértice V.20 de coordenadas N 8092707,607 metros e E 642321,249 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 96,92 metros, ângulo central de 004º 24` 26,52", corda de 96,898 e azimute de 156º 47` 20,91" até o vértice V.21 de coordenadas N 8092618,552 metros e E 642359,438 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 238,98 metros, raio de 610,00 metros, ângulo central de 022º 26` 48", corda de 237,452 metros e azimute de 142º 36` 13,1", até o vértice V.22 de coordenadas N 8092429,907 metros e E 642503,649 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 96,92 metros, ângulo central de 004º 24` 26,52", corda de 96,898 metros e azimute de 128º 25` 8,62", até o vértice V.23 de coordenadas N 8092369,694 metros e E 642579,567 metros; deste, segue com azimute de 126º 58` 23,26" e distância de 2284,471 metros até o vértice V.24 de coordenadas N 8090995,721 metros e E 644404,671 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 103,301 metros, ângulo central de 004º 46` 28,73" e azimute de 128º 35` 25,21", até o vértice V.25 de coordenadas N 8090931,287 metros e E 644485,414 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 432,75 metros, raio de 640,00 metros, ângulo central de 038º 44` 30", corda de 424,550 metros e azimute de 151º 7` 6,89", até o vértice V.26 de coordenadas N 8090559,542 metros e E 644690,471 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 103,33 metros, ângulo central de 004º 46` 28,73", corda de 103,301 e azimute de 173º 38` 48,56", até o vértice V.27 de coordenadas N 8090456,875 metros e E 644701,902 metros; deste, segue com azimute de 175º 15` 50,3" e distância de 243,977 metros até o vértice V.28 de coordenadas N 8090213,731 metros e E 644722,046 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 83,79 metros, ângulo central de 008º 53` 26,61", corda de 83,705 metros e azimute de 172º 24` 38,66", até o vértice V.29 de coordenadas N 8090130,759 metros e E 644733,101 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 253,95 metros, raio de 250,00 metros, ângulo central de 058º 12` 07", corda de 243,175 metros e azimute de 137º 16` 19,5", até o vértice V.30 de coordenadas N 8089952,126 metros e E 644898,1 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 83,79 metros, ângulo central de 008º 53` 26,61", corda de 83,705 metros e azimute de 102º 8` 0,7", até o vértice V.31 de coordenadas N 8089934,532 metros e E 644979,935 metros; deste, segue com azimute de 99º 16` 50,33" e distância de 225,28 metros até o vértice V.32 de coordenadas N 8089898,201 metros e E 645202,266 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 27,96 metros, raio de 3040,00 metros, ângulo central de 000º 31` 37", corda de 27,955 metros e azimute de 99º 32` 37,9", até o vértice V.33 de coordenadas N 8089893,566 metros e E 645229,834 metros; deste, segue com azimute de 99º 48` 26,71" e distância de 206,649 metros até o vértice V.34 de coordenadas N 8089858,366 metros e E 645433,463 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 93,13 metros, ângulo central de 004º 29` 02,46", corda de 93,105 metros e azimute de 101º 19` 35,71", até o vértice V.35 de coordenadas N 8089840,08 metros e E 645524,755 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 286,58 metros, raio de 615,00 metros, ângulo central de 026º 41` 55", corda de 283,992 metros e azimute de 117º 38` 27,49", até o vértice V.36 de coordenadas N 8089708,328 metros e E 645776,335 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 93,13 metros, ângulo central de 004º 29` 02,46", corda de 93,105 metros e azimute de 133º 57` 15,44", até o vértice V.37 de coordenadas N 8089643,705 metros e E 645843,361 metros; deste, segue com azimute de 135º 28` 26,87" e distância de 590,292 metros até o vértice V.38 de coordenadas N 8089222,866 metros e E 646257,292 metros; deste, segue com azimute de 225º 32` 54,5" e distância de 79,999 metros até o vértice V.39 de coordenadas N 8089166,842 metros e E 646200,185 metros; deste, segue com azimute de 315º 28` 26,67" e distância de 590,188 metros até o vértice V.40 de coordenadas N 8089587,607 metros e E 645786,326 metros; deste, segue em espiral sentido antihorário com desenvolvimento de 86,87 metros, ângulo central de 004º 14` 15", corda de 86,846 metros e azimute de 314º 0` 22,63", até o vértice V.41 de coordenadas N 8089647,942 metros e E 645723,861 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 249,30 metros, raio de 535,00 metros, ângulo central de 026º41`55", corda de 247,050 metros, até o vértice V.42 de coordenadas N 8089762,555 metros e E 645505,006 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 86,87 metros, ângulo central de 004º10`08", corda de 86,846 metros e azimute de 281º 16` 29,99", até o vértice V.43 de coordenadas N 8089779,535 metros e E 645419,836 metros; deste, segue com azimute de 279º 48` 26,71" e distância de 206,649 metros até o vértice V.44 de coordenadas N 8089814,735 metros e E 645216,207 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 27,22 metros, raio de 2960,00 metros, ângulo central de 000º31`37", corda de 27,220 metros e azimute de 279º 32` 45,84", até o vértice V.45 de coordenadas N 8089819,249 metros e E 645189,365 metros; deste, segue com azimute de 279º 16` 49,28" e distância de 225,280 metros até o vértice V.46 de coordenadas N 8089855,579 metros e E 644967,033 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 96,20 metros, ângulo central de 009º01`29", corda de 96,102 metros e azimute de 282º 20` 21,36", até o vértice V.47 de coordenadas N 8089876,116 metros e E 644873,151 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 335,22 metros, raio de 330,00 metros, ângulo central de 58º12`07", corda de 320,991 metros e azimute de 317º 16` 20,01", até o vértice V.48 de coordenadas N 8090111,912 metros e E 644655,353 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 96,20 metros, ângulo central 008º47`03", corda de 96,102 metros e azimute de 352º 12` 20,61", até o vértice V.49 de coordenadas N 8090207,126 metros e E 644642,32 metros; deste, segue com azimute de 355º 15` 49,46" e distância de 243,977 metros até o vértice V.50 de coordenadas N 8090450,27 metros e E 644622,175 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 96,66 metros, ângulo central de 004º32`53", corda de 96,638 metros e azimute de 353º 42` 0,97", até o vértice V.51 de coordenadas N 8090546,324 metros e E 644611,571 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 378,65 metros, raio de 560,00 metros, ângulo central de 038º44`30", corda de 371,481 metros e azimute de 331º 7` 6,86", até o vértice V.52 de coordenadas N 8090871,601 metros e E 644432,146 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 96,66 metros, ângulo central de 004º004`13", corda de 96,637 metros e azimute de 308º 32` 13,63", até o vértice V.53 de coordenadas N 8090931,808 metros e E 644356,556 metros; deste, segue com azimute de 306º 58` 23,26" e distância de 2284,471 metros até o vértice V.54 de coordenadas N 8092305,781 metros e E 642531,452 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 103,08 metros, ângulo central de 004º32`31", corda de 103,05 metros e azimute de 308º 27` 49,77", até o vértice V.55 de coordenadas N 8092369,88 metros e E 642450,764 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 270,32 metros, raio de 690,00 metros, ângulo central de 022º26`48", corda de 268,594 e azimute de 322º 36` 13,98", até o vértice V.56 de coordenadas N 8092583,266 metros e E 642287,641 metros; deste, segue em espiral no sentido horário com desenvolvimento de 103,08 metros, ângulo central de 004º52`46", corda de 103,050 metros e azimute de 336º 44` 36,12", até o vértice V.57 de coordenadas N 8092677,942 metros e E 642246,952 metros; deste, segue com azimute de 338º 14` 3,93" e distância de 1080,09 metros até o vértice V.58 de coordenadas N 8093681,031 metros e E 641846,444 metros; deste, segue em curva no sentido horário com desenvolvimento de 23,28 metros, raio de 9040,00 metros, ângulo central de 000º08` 51", corda de 23,282 metros e azimute de 338º 18` 31,41", até o vértice V.59 de coordenadas N 8093702,664 metros e E 641837,839 metros; deste, segue com azimute de 338º 22` 55,25" e distância de 344,374 metros até o vértice V.60 de coordenadas N 8094022,815 metros e E 641710,966 metros; deste, segue em curva no horário com desenvolvimento de 21,86 metros, raio de 8960,00 metros, ângulo central de 000º08`23", corda de 21,857 metros e azimute de 338º 18` 46,73", até o vértice V.61 de coordenadas N 8094043,125 metros e E 641702,889 metros; deste, segue com azimute de 338º 14` 31,83" e distância de 647,381 metros até o vértice V.62 de coordenadas N 8094644,386 metros e E 641462,915 metros; deste, segue em curva com desenvolvimento de 205,37 metros, raio de 2040,00 metros, ângulo central de 005º46`05", corda de 205,281 metros e azimute de 341º 7` 34,66", até o vértice V.63 de coordenadas N 8094838,63 metros e E 641396,51 metros; deste, segue com azimute de 344º 0` 37,18" e distância de 158,561 metros até o vértice V.64 de coordenadas N 8094991,057 metros e E 641352,832 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 111,62 metros, raio de 1460,00 metros, ângulo central de 004º22`49", corda de 111,591 metros e azimute de 341º 49` 11,87", até o vértice V.65 de coordenadas N 8095097,078 metros e E 641318,015 metros; deste, segue com azimute de 339º 37` 47,18" e distância de 158,645 metros até o vértice V.66 de coordenadas N 8095245,802 metros e E 641262,793 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 38,81 metros, raio de 1960,00 metros, ângulo central de 001º08`04", corda de 38,810 metros e azimute de 339º 3` 49,74", até o vértice V.67 de coordenadas N 8095282,05 metros e E 641248,925 metros; deste, segue com azimute de 338º 29` 42,87" e distância de 292,592 metros até o vértice V.68 de coordenadas N 8095554,274 metros e E 641141,667 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 18,67 metros, raio de 2540,00 metros, ângulo central de 000º25`16", corda de 18,667 metros e azimute de 338º 42` 23,13", até o vértice V.69 de coordenadas N 8095571,667 metros e E 641134,888 metros; deste, segue com azimute de 338º 54` 59,16" e distância de 973,772 metros até o vértice V.70 de coordenadas N 8096480,251 metros e E 640784,594 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 68,90 metros, raio de 3040,00 metros, ângulo central de 001º17`55", até o vértice V.71 de coordenadas N 8096544,817 metros e E 640760,538 metros; deste, segue com azimute de 340º 12` 54,74" e distância de 180,364 metros até o vértice V.72 de coordenadas N 8096714,534 metros e E 640699,487 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 87,60 metros, ângulo central de 003º30`26", corda de 87,586 metros e azimute de 339º 5` 5,24", até o vértice V.73 de coordenadas N 8096796,349 metros e E 640668,22 metros; deste, segue em curva no sentido antihorário com desenvolvimento de 245,23 metros, raio de 710,00 metros, ângulo central de 019º47`23", corda de 244,014 metros e azimute de 52` 57,49", até o vértice V.74 de coordenadas N 8097000,723 metros e E 640534,902 metros; deste, segue em espiral no sentido antihorário com desenvolvimento de 87,60 metros, ângulo central de 003º25`25", corda de 87,586 metros e azimute de 314º 40` 47,65", até o vértice V.75 de coordenadas N 8097062,309 metros e E 640472,624 metros; deste, segue com azimute de 313º 32` 59,8" e distância de 116,215 metros até o vértice V.76 de coordenadas N 8097142,379 metros e E 640388,395 metros; deste, segue com azimute de 43º 32` 57,92" e distância de 79,999 metros até o vértice V.1 de coordenadas N 8097200,361 metros e E 640443,513 metros; de onde se iniciou a descrição.Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas aomeridiano Central 51º EGr. tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano UTM. georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontramse representadas no Sistema UTM, referenciadas aomeridiano Central 51º EGr. tendo como Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 21/05/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.