Decreto nº 10.698/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
DECRETO Nº 10.698, DE 30 DE MAIO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202500013000435, DECRETA:
Art. 1º Na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, especificamente na Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, fica criada a Assessoria Institucional, integrante da estrutura complementar, subordinada à Subsecretaria de Legislação e Atos Oficiais, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor, símbolo DAI-1.
Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com a alteração indicada no Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 30 de maio de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO DECRETO Nº 10.218 , DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023)
"ANEXO I
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
f) Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL
1.1.9. Assessoria Institucional Complementar Assessor 1 DAI-1
"(NR)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 30/05/2025
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual / 1989 Lei Ordinária Ne 21.792 / 2023 Decreto Numerado Nº 10.218 / 2023
Órgão Relacionado Poder Executivo
Categoria Organização Administrativa
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023