Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.699/2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.

DECRETO Nº 10.699, DE 30 DE MAIO DE 2025

Dispõe sobre o ponto facultativo nas repartições públicas estaduais na sexta-feira, dia 20 de junho de 2025, um dia após a data dedicada à celebração de Corpus Christi.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também tendo em vista o disposto no caput do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Além do dia 19 de junho de 2025, quinta-feira, data dedicada à celebração do Corpus Christi, não haverá expediente nas repartições públicas no dia 20, sexta-feira.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos órgãos e às entidades que desenvolvam atividades que, por sua natureza ou em razão do interesse público, tornem indispensável a continuidade do serviço, a exemplo das unidades de imprensa (por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis), de saúde, de policiamento civil e militar, de bombeiro militar, de arrecadação e de fiscalização, sem prejuízo a outras, a juízo dos respectivos dirigentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 30 de maio de 2025, 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O de 02/06/2025

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 20.756 / 2020

Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo

Categorias Ponto Facultativo Serviços Públicos

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.