Estadual · Goiás

Decreto nº 107/2013

Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00.

DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº 107, DE 20 DE MARÇO DE 2013.

Abre crédito suplementar à Secretaria da Fazenda, no valor de R$ 500.000,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, usando de suas atribuições constitucionais, tendo em vista o que consta do Processo nº 201300004013146 e nos termos dos arts. 9º e 11 da Lei nº 17.967 , de 17 de janeiro de 2013, D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto à Secretaria da Fazenda 1 (um) crédito suplementar no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento-Geral do Estado, a saber: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 122 4001 4.001 - Apoio Administrativo 4 (00) - Investimentos R$ 500.000,00

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto neste artigo é caracterizado no inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, proveniente de anulação parcial da dotação orçamentária abaixo descriminada: 2300 - SECRETARIA DA FAZENDA 2301 - Gabinete do Secretário da Fazenda 04 129 1117 2.178 - Incremento da Receita Tributária (ICMS, IPVA, ITCD, ETC) e Melhoria de Desempenho do Sistema Arrecadatório 3 (00) - Outras Despesas Correntes R$ 500.000,00

Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de março de 2013, 125º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JUNIOR Giuseppe Vecci Simão Cirineu Dias (D.O. de 21-03-2013) - Suplemento Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 21-03-2013.

Art. 1

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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