Decreto nº 10.700/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.700, DE 2 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202400036014100, especialmente do Parecer Jurídico nº 79/2025/PROSETCAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo no Despacho nº 729/2025/GAB, da ProcuradoriaGeral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação, à ampliação, à pavimentação, à conservação e ao aprimoramento da Rodovia GO-589, no Trecho: BR-153 Hidrolândia/GO - Distrito de Santa Maria, com extensão de 11,84 km (onze quilômetros e oitenta e quatro decâmetros), e faixa de domínio de 80 m (oitenta metros) de largura, dos quais são 40 m (quarenta metros) pelo lado direito e 40 m (quarenta metros) pelo lado esquerdo, a partir do eixo central da pista de rolamento, ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômicofinanceira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
A diretriz para implantação do eixo da Rodovia: GO-589, Trecho: BR-153 HidroIândiaGO - Distrito Santa Maria, com extensão de 11,84 km, na sequência apre sentamos o descritivo do eixo da diretriz projetada para fins de desapropriação da faixa de domínio. Uma vez materializado o eixo traça-se duas paralelas a 40m para cada lado de forma a definir a sua área. Inicia-se a descrição deste perímetro a partir do vértice P1, de coordenadas N 8.123.186,509 metros e E 688.080,245 metros, situado no limite com a faixa de domínio do lado esquerdo; deste, segue com azimute de 218º28`53" e distância de 96,887 metros até o vértice P2, de coordenadas N 8.123.110,665 metros e E 688.019,957 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 147,789 metros, raio de 195,079 metros e ângulo central de 43º24`23" até o vértice P3, de coordenadas N 8.123.037,493 metros e E 687.895,608 metros; deste, segue com azimute de 259º01`51" e distância de 213,618 metros até o vértice P4, de coordenadas N 8.122.996,846 metros e E 687.685,893 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 71,616 metros, raio de 249,952 metros e ângulo central de 16º24`59" até o vértice P5, de coordenadas N 8.122.968,155 metros e E 687.620,543 metros; deste, segue com azimute de 241º06`10" e distância de 449,062 metros até o vértice P6, de coordenadas N 8.122.751,180 metros e E 687.227,450 metros; deste, segue com azimute de 241º00`42" e distância de 592,408 metros até o vértice P7, de coordenadas N 8.122.464,082 metros e E 686.709,259 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P8, de coordenadas N 8.122.432,683 metros e E 686.648,683 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 152,312 metros, raio de 440,000 metros e ângulo central de 19º50`06" até o vértice P9, de coordenadas N 8.122.394,952 metros e E 686.501,902 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P10, de coordenadas N 8.122.393,246 metros e E 686.433,694 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04º54`50" até o vértice P11, de coordenadas N 8.122.391,787 metros e E 686.371,979 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 87,580 metros, raio de 360,000 metros e ângulo central de 13º56`20" até o vértice P12, de coordenadas N 8.122.374,416 metros e E 686.286,359 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04º54`50" até o vértice P13, de coordenadas N 8.122.351,708 metros e E 686.228,955 metros; deste, segue com azimute de 246º54`24" e distância de 2.338,768 metros até o vértice P14, de coordenadas N 8.121.434,377 metros e E 684.077,597 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 270,462 metros, raio de 790,000 metros e ângulo central de 19º36`56" até o vértice P15, de coordenadas N 8.121.372,527 metros e E 683.815,658 metros; deste, segue com azimute de 266º31`20" e distância de 1.448,437 metros até o vértice P16, de coordenadas N 8.121.284,666 metros e E 682.369,888 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P17, de coordenadas N 8.121.282,417 metros e E 682.301,695 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 162,013 metros, raio de 440,000 metros e ângulo central de 21º05`49" até o vértice P18, de coordenadas N 8.121.315,158 metros e E 682.143,957 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P19, de coordenadas N 8.121.344,361 metros e E 682.082,293 metros; deste, segue com azimute de 296º55`48" e distância de 233,323 metros até o vértice P20, de coordenadas N 8.121.450,033 metros e E 681.874,271 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 31,733 metros, raio de 260,000 metros e ângulo da espiral de 03º29`47" até o vértice P21, de coordenadas N 8.121.463,885 metros e E 681.845,726 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 182,851 metros, raio de 260,000 metros e ângulo central de 40º17`40" até o vértice P22, de coordenadas N 8.121.474,931 metros e E 681.666,961 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvi mento de 31,733 metros, raio de 260,000 metros e ângulo da espiral de 03º29`47" até o vértice P23, de coordenadas N 8.121.464,699 metros e E 681.636,928 metros; deste, segue com azimute de 250º08`31" e distância de 83,241 metros até o vértice P24, de coordenadas N 8.121.436,422 metros e E 681.558,636 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 31,733 metros, raio de 260,000 metros e ângulo da espiral de 03º29`47" até o vértice P25, de coordenadas N 8.121.425,102 metros e E 681.528,995 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 235,129 metros, raio de 260,000 metros e ângulo central de 51º48`54" até o vértice P26, de coordenadas N 8.121.253,602 metros e E 681.379,977 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 31,733 metros, raio de 260,000 metros e ângulo da espiral de 03º29`47" até o vértice P27, de coordenadas N 8.121.222,671 metros e E 681.372,906 metros; deste, segue com azimute de 191º50`00" e distância de 490,337 metros até o vértice P28, de coordenadas N 8.120.742,754 metros e E 681.272,354 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04º54`50" até o vértice P29, de coordenadas N 8.120.682,021 metros e E 681.261,292 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 212,115 metros, raio de 360,000 metros e ângulo central de 33º45`33" até o vértice P30, de coordenadas N 8.120.475,951 metros e E 681.296,522 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 61,750 metros, raio de 360,000 metros e ângulo da espiral de 04º54`50" até o vértice P31, de coordenadas N 8.120.422,342 metros e E 681.327,131 metros; deste, segue com azimute de 148º45`50" e distância de 388,218 metros até o vértice P32, de coordenadas N 8.120.090,402 metros e E 681.528,449 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P33, de coordenadas N 8.120.031,105 metros e E 681.562,199 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 211,149 metros, raio de 440,000 metros e ângulo central de 27º29`43" até o vértice P34, de coordenadas N 8.119.827,200 metros e E 681.608,650 metros; segue por uma espiral com desenvolvimento de 68,250 metros, raio de 440,000 metros e ângulo da espiral de 04º26`37" até o vértice P35, de coordenadas N 8.119.759,134 metros e E 681.603,913 metros; deste, segue com azimute de 185º34`11" e distância de 68,717 metros até o vértice P36, de coordenadas N 8.119.690,742 metros e E 681.597,244 metros; deste, segue com azimute de 185º02`34" e distância de 54,449 metros até o vértice P37, de coordenadas N 8.119.636,503 metros e E 681.592,458 metros; deste, segue com azimute de 184º30`57" e distância de 500,763 metros até o vértice P38, de coordenadas N 8.119.137,295 metros e E 681.553,031 metros; deste, segue com azimute de 184º22`56" e distância de 13,790 metros até o vértice P39, de coordenadas N 8.119.123,545 metros e E 681.551,978 metros; deste, segue com azimute de 184º14`56" e distância de 1.014,440 metros até o vértice P40, de coordenadas N 8.118.111,893 metros e E 681.476,820 metros; deste, segue por uma espiral com desenvolvimento de 67,206 metros, raio de 461,000 metros e ângulo da espiral de 04º10`35" até o vértice P41, de coordenadas N 8.118.044,791 metros e E 681.473,371 metros; deste, segue por uma curva com desenvolvimento de 189,052 metros, raio de 461,000 metros e ângulo central de 23º29`47" até o vértice P42, de coordenadas N 8.117.860,831 metros e E 681.510,806 metros; deste, segue por uma espiral com ^í-Vnr"
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 02/06/2025
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 10.213 / 2023 Lei Ordinária Ne 21.792 / 2023
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO Poder Legislativo Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Declaração de imóveis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.