Decreto nº 10.702/2025
Cria, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os batalhões que especifica.
DECRETO Nº 10.702, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Cria, na Polícia Militar do Estado de Goiás, os batalhões que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500002035160, DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, na Polícia Militar do Estado de Goiás:
I - o 2º Batalhão de Polícia Militar Rural - 2º BPMRural, na cidade de Uruaçu/GO; e
II - o 7º Batalhão de Polícia Militar Rodoviário - 7º BPMRv, na cidade de Goiânia/ GO.
Art. 2º Compete às unidades policiais militares criadas no art. 1º. deste Decreto, sem prejuízo às atribuições regulamentares:
I - executar o policiamento ostensivo;
II - dar proteção e garantir tranquilidade à comunidade local; e
III - atuar contra a criminalidade, bem como preservar e, quando for necessário, restituir a paz social.
Art. 3º Ato do Comandante-Geral da Polícia Militar disporá sobre os seguintes aspectos referentes às unidades policiais militares criadas por este Decreto:
I - localização, instalação e ativação;
II - área circunscricional;
III - composição e subdivisão, com a respectiva discriminação da modalidade de policiamento e da área de responsabilidade;
IV - suprimento de viaturas, armamentos, munições, fardamentos, equipamentos e apetrechos necessários ao seu funcionamento; e
V - inclusão no Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Corporação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 03/06/2025
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual / 1989
Órgãos Relacionados Polícia Militar - PM Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP
Categorias Polícia Militar Organização Administrativa Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.