Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.704/2025

Altera o Decreto nº 5.568, de 18 de março de 2002, que cria o Parque Estadual de Paraúna e dá outras providências.

DECRETO Nº 10.704, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera o Decreto nº 5.568 , de 18 de março de 2002, que cria o Parque Estadual de Paraúna e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao Processo nº 202200017006812, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.568 , de 18 de março de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º Caberá ao órgão estadual de meio ambiente a administração do Parque Estadual de Paraúna." (NR)

"Art. 5º O órgão estadual de meio ambiente providenciará a elaboração e a aprovação do Plano de Manejo, observados os requisitos exigidos no art. 24 da Lei nº 14.247 , de 29 de julho de 2002, em 2 (dois) anos da publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 2º. do Decreto nº 5.568 , de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 3 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 04/06/2025

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Decreto Numerado Nº 5.568 / 2002 Lei Ordinária Ne 14.247 / 2002 Constituição Estadual / 1989

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD

Categoria Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5568/2002 de 18/02/2002