Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.708/2025

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.

DECRETO Nº 10.708, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica da Capital do Estado de Goiás no Município de Trindade, na data que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 1º. da Lei nº 22.813 , de 27 de junho de 2024, DECRETA:

Art. 1º A sede simbólica da Capital do Estado de Goiás funcionará no Município de Trindade, no dia 3 de julho de 2025, quinta-feira que antecede a data de encerramento da Festa do Divino Pai Eterno.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o Governador do Estado despachará no referido município com os respectivos secretários e auxiliares da administração estadual, com as autoridades de outros Poderes e órgãos autônomos, também com políticos em geral, bem como concederá audiências públicas, previamente agendadas, em conformidade com o disposto na Lei nº 22.813 , de 27 de junho de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Lei Ordinária Nº 22.813 /2024 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Calendário Oficial - > Sede simbólica do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 22813/2024 de 27/06/2024