Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.709/2025

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 28 de julho de 2025.

DECRETO Nº 10.709, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre o funcionamento da sede simbólica do Poder Executivo estadual e transfere o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás para o dia 28 de julho de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no art. 2º. da Lei nº 9.314 , de 21 de junho de 1983, também na alínea "a" do inciso II e no

§ 1º do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º A sede simbólica do Poder Executivo estadual funcionará na Cidade de Goiás no dia 28 de julho de 2025, nos termos do art. 2º. da Lei nº 9.314 , de 21 de junho de 1983.

Art. 2º Fica transferido para o dia 28 de julho de 2025 o feriado consagrado à fundação da Cidade de Goiás, de que trata a alínea "a" do inciso II e no

§1º do art. 269 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 9.314 /1983 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgãos Relacionados Governadoria Poder Executivo

Categoria Calendário Oficial - > Sede simbólica do Poder Executivo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 9314/1983 de 21/06/1983