Decreto nº 10.711/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
DECRETO Nº 10.711, DE 16 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação as áreas de terras que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento nos arts. 2º, 5º, alínea "i", 6º e 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores, no art. 57, inciso I, da Lei estadual nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, e no Decreto estadual nº 10.213 , de 7 de fevereiro de 2023, também em atenção ao que consta do Processo nº 202500036004248, especialmente do Parecer Jurídico nº 78/2025/PROSET-CAS/GOINFRA, do Setor de Consultoria e Assessoria da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes, aprovado pelo Despacho nº 731/2025/GAB, da Procuradoria-Geral do Estado, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA, entidade autárquica jurisdicionada à Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA, por via amigável ou judicial, as áreas de terras e as respectivas benfeitorias necessárias à implantação do sistema de drenagem da duplicação da Rodovia GO-210, no Trecho: fim do perímetro urbano (Rio Verde/GO) - Entroncamento GO-333, com área total de 2,9898 ha (dois hectares, noventa e oito ares e noventa e oito centiares), Bacia 1 de Drenagem, com área de 1,0000 ha (um hectare) e Bacia 2 de Drenagem, com área de 1,9898 ha (um hectare, noventa e oito ares e noventa e oito centiares), ressalvadas as áreas consideradas como terras devolutas, as que são objeto de desapropriação indireta e as suscetíveis de aquisição por usucapião pelo expropriante, discriminadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A desapropriação resultante deste Decreto é considerada urgente, o que justifica a imissão provisória na posse da área a ser expropriada, conforme o art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com alterações posteriores.
Art. 3º A GOINFRA promoverá as medidas administrativas e judiciais apropriadas à execução deste Decreto.
Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação resultante deste Decreto advirão do Tesouro Estadual, consignados no Orçamento Setorial da GOINFRA, referentes ao exercício corrente e aos futuros, cuja execução estará condicionada ao atendimento das exigências e das formalidades legais de naturezas econômico-financeira e orçamentária.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de junho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
ANEXO I
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) - ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Lage ou Laginha
BACIA 1 1,0000 ha
LOCALIZAÇÃO Município de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIOS Sebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti
MATRÍCULA 110.215
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.038.139,770m e E 505.033,450m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 124º44`32", 115,23 m; até o vértice P-02, de coordenadas N 8.038.074,100m e E 505.128,140m; no azimute de 172º41`08", na distância de 6,75 m; até o vértice P-03, de coordenadas N 8.038.067,400m e E 505.129,000m; no azimute de 220º36`50", na distância de 74,15 m; até o vértice P-04, de coordenadas N 8.038.011,110m e E 505.080,730m; no azimute de 216º48`27", na distância de 5,51 m; até o vértice P-05, de coordenadas N 8.038.006,700m e E 505.077,430m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º44`26", 118,62 m; até o vértice P-06, de coordenadas N 8.038.077,660m e E 504.982,370m; deste, segue confrontando com as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 36º44`18", 6,10 m, até o vértice P-07, de coordenadas N 8.038.082,550m e E 504.986,020m; no azimute de 35º47`36", na distância de 69,08 m; até o vértice P-08, de coordenadas N 8.038.138,580m e E 505.026,402m; no azimute de 80º23`32", na distância de 7,13 m, até o vértice P-01, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 402,80 m, determinando a área total de 1,0000 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
ANEXO II
ÁREA DE TERRAS DECLARADAS DE UTILIDADE PÚBLICA PARA DESAPROPRIAÇÃO DESTINADA ÀS OBRAS DO SISTEMA DE DRENAGEM, NA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA GO-210, TRECHO: FIM DO PERÍMETRO URBANO (RIO VERDE) - ENTRONCAMENTO GO-333, NO MUNICÍPIO DE RIO VERDE/GO
DENOMINAÇÃO Fazenda Lage ou Laginha
BACIA 2 1,9898 ha
LOCALIZAÇÃO Município de Rio Verde/GO
PROPRIETÁRIOS Sebastiana da Cunha Claro Pereira, João Geraldo Pereira, Valdemir Pedro Pereira, Zelia Aparecida Pereira Francischetti
MATRÍCULA 110.215
MEMORIAL DESCRITIVO Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-09, de coordenadas N 8.037.733,360m e E 505.526,790m deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 131º33`13", 112,45 m; até o vértice P-10, de coordenadas N 8.037.658,770m e E 505.610,940m; no azimute de 124º50`43", na distância de 54,75 m; até o vértice P-11, de coordenadas N 8.037.627,490m e E 505.655,870m; no azimute de 34º34`28", na distância de 28,21 m; até o vértice P-12, de coordenadas N 8.037.650,720m e E 505.671,880m; no azimute de 75º12`07", na distância de 15,50 m; até o vértice P-13, de coordenadas N 8.037.654,680m e E 505.686,870m; no azimute de 125º04`51", na distância de 129,02 m; até o vértice P-14, de coordenadas N 8.037.580,530m e E 505.792,450m; no azimute de 170º18`44", na distância de 13,79 m; até o vértice P-15, de coordenadas N 8.037.566,940m e E 505.794,770m; no azimute de 219º59`01", na distância de 75,04 m; até o vértice P-16, de coordenadas N 8.037.509,440m e E 505.746,550m; no azimute de 219º44`15", na distância de 1,08 m; até o vértice P-17, de coordenadas N 8.037.508,610m e E 505.745,860m; deste, segue confrontando com a FAIXA DE DOMÍNIO DA RODOVIA GO-210, com os seguintes azimutes e distâncias: 306º38`54", 290,20 m; até o vértice P-18, de coordenadas N 8.037.681,830m e E 505.513,030m; no azimute de 306º42`03", na distância de 32,53 m; até o vértice P-19, de coordenadas N 8.037.701,270m e E 505.486,950m; deste, segue confrontando com; as terras de SEBASTIANA DA CUNHA CLARO PEREIRA E OUTROS, com os seguintes azimutes e distâncias: 40º00`40", 6,42; até o vértice P-20, de coordenadas N 8.037.706,190m e E 505.491,080m; no azimute de 39º57`28", na distância de 33,23 m; até o vértice P-21, de coordenadas N 8.037.731,660m e E 505.512,420m; no azimute de 83º15`11", na distância de 14,47 m, até o vértice P-09, fechando assim o perímetro acima descrito, totalizando o perímetro de 807,15 m, determinando a área total de 1,9898 ha. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51 WGr tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 16/06/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.213 /2023 (Cita)
Órgãos Relacionados Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes - GOINFRA Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINFRA
Categoria Utilidade Pública/Interesse Social - > Declaração de imóveis
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10213/2023 de 07/02/2023