Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.713/2025

Destina o repasse de recurso extraordinário ao Cofinanciamento Estadual da Assistência Social no exercício de 2025.

DECRETO Nº 10.713, DE 23 DE JUNHO DE 2025

Destina o repasse de recurso extraordinário ao Cofinanciamento Estadual da Assistência Social no exercício de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e em atenção ao Processo nº 202510319003238, DECRETA:

Art. 1º Fica destinado, de forma extraordinária, o valor de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para o cumprimento dos programas, dos projetos, dos serviços e dos benefícios socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social - SUAS no Estado de Goiás, em 2025.

§ 1º Os recursos do repasse extraordinário serão utilizados no Grupo de Natureza de Despesas - GND 4 para a construção, a reforma, a adequação e a aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrônicos e mobiliários relativos ao EQUIPA SOCIAL CRAS E CREAS, de que trata este Decreto, dos Centros de Referência de Assistência Social - CRASs e dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREASs, e não será permitida a destinação desses recursos à aquisição de veículos.

§ 2º O saldo não utilizado do repasse em 2025 será automaticamente reprogramado para o exercício subsequente, garantida a continuidade do objetivo indicado no caput deste artigo.

§ 3º A gestão dos recursos será feita pelas secretarias municipais gestoras da política de assistência social, com transparência e participação da sociedade civil, para assegurar o acompanhamento, a apreciação e a aprovação da aplicação e da prestação de contas pelos Conselhos Municipais de Assistência Social - CMASs.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDS, gestora da política de assistência social em Goiás, emitir atos normativos complementares para a execução e a operacionalização do repasse aos Fundos Municipais de Assistência Social - FMASs.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 23 de junho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 23/06/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)

Órgão Relacionado Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS

Categorias Desenvolvimento Social e Econômico Políticas Públicas - > Programas sociais

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