Decreto nº 10.718/2025
Altera o Decreto nº 10.218, de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792, da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
DECRETO Nº 10.718 DE 30 DE JUNHO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023, que regulamenta a Lei nº 21.792 , da mesma data, que estabelece a organização administrativa básica do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV e na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202518037003138, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes modificações na organização administrativa do Poder Executivo do Estado de Goiás, estabelecida pelo Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023:
I - na Secretaria-Geral de Governo - SGG:
a) fica alterado de DAS-5 para DAS-4 o símbolo do cargo de provimento em comissão de Assessor Especial da Assessoria Técnica Especial, mas mantêm-se inalterados seus respectivos quantitativo e subordinação;
b) a Assessoria Técnica Operacional, então integrante da estrutura complementar, passa a integrar a estrutura básica, seu cargo de provimento em comissão de Assessor passa a ser denominado Assessor Especial e seu respectivo símbolo fica alterado de DAI-1 para o DAS-4, mas mantêm-se inalterados seus respectivos quantitativo e subordinação;
c) fica extinta a Superintendência de Relações Públicas, então subordinada ao Gabinete do Chefe da Secretaria-Geral de Governo, integrante da estrutura básica, com seu respectivo cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4;
d) fica reduzido na Assessoria Executiva da Governadoria, integrante da estrutura básica, o quantitativo de 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, mas mantém-se inalterada a subordinação da unidade;
e) a Gerência de Políticas de Energia passa a ser denominada Gerência de Energias Renováveis, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
f) a Gerência de Pesquisa e Estatísticas de Energia passa a ser denominada Gerência de Eficiência Energética, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
g) a Superintendência de Monitoramento passa a ser denominada Superintendência de Inovação e Monitoramento de Projetos, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
h) a Gerência de Inteligência de Dados passa a ser denominada Gerência de Monitoramento de Projetos e Apoio Especializado, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
i) a Gerência de Monitoramento de Projetos Governamentais passa a ser denominada Gerência de Inovação e Dados, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
j) a Gerência de Transporte e Mobilidade da Região Metropolitana de Goiânia passa a ser denominada Gerência de Projetos e Parcerias para Cidades e fica transferida sua subordinação à Superintendência de Políticas para Cidades, mas mantém-se inalterado o respectivo cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
k) a Gerência de Transporte Intermodal e Intermunicipal de Passageiros passa a ser denominada Gerência de Transporte Intermodal, Intermunicipal e Logística, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
l) a Gerência de Transporte e Mobilidade da Região do Entorno do DF passa a ser denominada Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante;
m) a Superintendência do Cerimonial passa a ser denominada Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Superintendente, símbolo DAS-4, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
n) a Gerência de Relações Públicas, vinculada anteriormente à Superintendência de Relações Públicas, passa a ser subordinada à Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial, mas mantêm-se inalterados sua denominação e seu cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAI-1, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
II - na Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR:
a) a Assessoria Executiva do Serviço Aéreo passa a ser denominada Assessoria Executiva do Serviço Aéreo I, mas mantêm-se inalterados sua subordinação e seu cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3, sem prejuízo à investidura do atual ocupante; e
b) fica criada a Assessoria Executiva do Serviço Aéreo II, subordinada ao Gabinete do Chefe da Casa Militar, integrante da estrutura básica, com o respectivo cargo de provimento em comissão de Assessor Executivo, símbolo DAS-3.
Art. 2º Ficam acrescidos os seguintes quantitativos de cargos de provimento em comissão não integrantes das estruturas básica e complementar, de que trata o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023:
I - oito de Assessoramento Especial, símbolo AE1;
II - nove de Assessoramento Especial, símbolo AE2;
III - três de Assessoramento Superior, símbolo A3;
IV - dezesseis de Assessoramento Superior, símbolo A4;
V - um de Assessoramento Superior, símbolo A5;
VI - doze de Assessoramento Intermediário, símbolo A6; e
VII - cinco de Assessoramento Intermediário, símbolo A8.
Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º. deste Decreto, o Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 2º. deste Decreto, o Anexo III do Decreto nº 10.218 , de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os subitens 4.14.1.2, 4.19 e 4.19.1 do item 4 da alínea "e" do inciso I do Anexo I do Decreto nº 10.218 , de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente.
Goiânia, 30 de junho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
ANEXO I
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO i
ÓRGÃO OU ENTIDADE ESTRUTURA CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANTIDADE SÍMBOLO
I - Administração do Poder Executivo
....
e) Secretaria-Geral de Governo - SGG
....
4.1.4. Assessoria Técnica Especial Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.1.6. Assessoria Técnica Operacional Básica Assessor Especial 1 DAS-4
....
4.11. Assessoria Executiva da Governadoria Básica Assessor Executivo 2 DAS-3
....
4.14.1.3. Gerência de Transporte e Mobilidade Urbana Complementar Gerente 1 DAI-1
4.14.1.4. Gerência de Transporte Intermodal, Intermunicipal e Logística Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.14.2.4. Gerência de Projetos e Parcerias para Cidades Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.15.1.1. Gerência de Energias Renováveis Complementar Gerente 1 DAI-1
4.15.1.2. Gerência de Eficiência Energética Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.16.7. Superintendência de Inovação e Monitoramento de Projetos Básica Superintendente 1 DAS-4
4.16.7.1. Gerência de Monitoramento de Projetos e Apoio Especializado Complementar Gerente 1 DAI-1
4.16.7.2. Gerência de Inovação e Dados Complementar Gerente 1 DAI-1
....
4.18. Superintendência de Relações Públicas e Cerimonial Básica Superintendente 1 DAS-4
....
4.18.2. Gerência de Relações Públicas Complementar Gerente 1 DAI-1
....
h) Secretaria de Estado da Casa Militar - CASA MILITAR
....
1.6. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo I Básica Assessor Executivo 1 DAS-3
....
1.12. Assessoria Executiva do Serviço Aéreo II Básica Assessor Executivo 1 DAS-3
....
"(NR)
ANEXO II
(Alteração do Decreto nº 10.218 , de 16 de fevereiro de 2023)
"ANEXO IIi
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO NÃO INTEGRANTES DAS ESTRUTURAS BÁSICA E COMPLEMENTAR
TIPO SÍMBOLO SUBSÍDIO QUANTIDADE
Assessoramento Especial ................ ................ ................
AE1 ................ 69
AE2 ................ 181
Assessoramento Superior ................ ................ ................
A3 ................ 271
A4 ................ 312
A5 ................ 571
Assessoramento Intermediário A6 ................ 312
................ ................ ................
A8 ................ 957
................ ................ ................
................ ................ ................ ................
TOTAL 6.047
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10218/2023 de 16/02/2023
Lei Ordinária nº 21792/2023 de 16/02/2023