Decreto nº 10.719/2025
Decreta luto oficial pelo falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, doravante denominado JORGE BRAGA.
DECRETO Nº 10.719, DE 1º DE JULHO DE 2025
Decreta luto oficial pelo falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, doravante denominado JORGE BRAGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, aos 68 anos de idade, DECRETA:
Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)
Órgão Relacionado Governadoria
Categoria Calendário Oficial - > Luto Oficial
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.