Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.719/2025

Decreta luto oficial pelo falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, doravante denominado JORGE BRAGA.

DECRETO Nº 10.719, DE 1º DE JULHO DE 2025

Decreta luto oficial pelo falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, doravante denominado JORGE BRAGA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e o art. 284 da Lei nº 20.756 , de 28 de janeiro de 2020, também em consideração à ocorrência, nesta data, do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA, aos 68 anos de idade, DECRETA:

Art. 1º O Estado de Goiás, por meio dos seus órgãos e das suas entidades, guardará luto oficial de 3 (três) dias, em razão do falecimento do Cartunista JORGE DOS REIS BRAGA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 1º de julho de 2025; 137º da República.

DANIEL VILELA

Governador do Estado em exercício

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 01/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 20.756 /2020 (Cita)

Órgão Relacionado Governadoria

Categoria Calendário Oficial - > Luto Oficial

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.