Texto vigenteEstadual · Goiás

Decreto nº 10.722/2025

Dispõe sobre o cálculo e a divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica.

DECRETO Nº 10.722, DE 7 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre o cálculo e a divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural do Estado de Goiás, sob a responsabilidade do Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, e em atenção ao inciso VI do art. 5º. da Lei nº 21.792 , de 16 de fevereiro de 2023, ao Decreto nº 10.355 , de 5 de dezembro de 2023, e ao Processo nº 202418037007348, DECRETA:

Art. 1º O Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB, subordinado à Secretaria-Geral de Governo - SGG, fica responsável pelo cálculo e pela divulgação anual da estimativa do Resultado Fiscal Estrutural - RFE do Estado de Goiás.

§ 1º Define-se como RFE o resultado fiscal oficial ajustado por fatores cíclicos e eventos não recorrentes, calculado com base nos dados do Tesouro Nacional, do Banco Central do Brasil e das estatísticas fiscais oficiais do Estado de Goiás.

§ 2º Compete ao IMB:

I - elaborar a metodologia empregada para o cálculo da estimativa do RFE do Estado de Goiás e submetê - la à aprovação do Comitê Gestor do Fundo de Estabilização Econômica do Estado de Goiás - CGFEG; e

II - divulgar a metodologia empregada para o cálculo da estimativa do RFE do Estado de Goiás.

§ 3º O resultado consolidado do RFE do Estado de Goiás será publicado até o último dia útil do primeiro bimestre de cada ano.

Art. 2º Os relatórios e as estatísticas associados ao cálculo do RFE do Estado de Goiás serão divulgados no sítio eletrônico do IMB.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 7 de julho de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 07/07/2025

Ficha Técnica

Autor Governador do Estado de Goiás

Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.792 /2023 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.355 /2023 (Cita)

Órgãos Relacionados Instituto Mauro Borges de Pesquisa e Política Econômica - IMB Secretaria-Geral de Governo - SGG

Categorias Orçamento e Finanças Públicas Administração pública - > Organização Administrativa

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.