Decreto nº 10.724/2025
Altera o Decreto nº 10.623, de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta, para os exercícios de 2024 e 2025, o Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162, de 16 de novembro de 2021, e revoga dispositivo do Decreto nº 10.639, de 6 de fevereiro de 2025, que institui, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Auxílio-Locomoção ao Gestor Escolar, nos termos do art. 11 da Lei nº 23.167, de 20 de dezembro de 2024.
DECRETO Nº 10.724, DE 8 DE JULHO DE 2025
Altera o Decreto nº 10.623 , de 10 de janeiro de 2025, que regulamenta, para os exercícios de 2024 e 2025, o Programa Bolsa Estudo, instituído pela Lei nº 21.162 , de 16 de novembro de 2021, e revoga dispositivo do Decreto nº 10.639 , de 6 de fevereiro de 2025, que institui, na Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, o Auxílio-Locomoção ao Gestor Escolar, nos termos do art. 11 da Lei nº 23.167 , de 20 de dezembro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, também em atenção ao Processo nº 202500006026253, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.623 , de 10 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ...
...
§ 2º Farão jus ao recebimento do benefício de que trata o caput deste artigo, a partir de fevereiro de 2025, os alunos do 9º (nono) ano do Ensino Fundamental e os do Ensino Médio matriculados em unidades escolares conveniadas." (NR)
"Art. 3º ...
I - frequência mensal mínima de 75% (setenta e cinco por cento) em todas as disciplinas;
II - média escolar superior ou igual a 6,0 (seis) em cada disciplina, a cada bimestre; e
..." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
§ 3º do art. 1º. do Decreto nº 10.639 , de 6 de fevereiro de 2025.
Art. 3º O parágrafo único do art. 2º. do Decreto nº 10.623 , de 2025, é transformado em
§ 1º
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz, quanto ao art. 2º., efeito financeiro a partir de fevereiro de 2025.
Goiânia, 8 de julho de 2025; 137º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 08/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislações Relacionadas Constituição Estadual /1989 (Cita) Lei Ordinária Nº 21.162 /2021 (Cita) Lei Ordinária Nº 23.167 /2024 (Cita) Decreto Numerado Nº 10.623 /2025 (Altera) Decreto Numerado Nº 10.639 /2025 (Cita)
Órgão Relacionado Secretaria de Estado da Educação - SEDUC
Categorias Educação Políticas Públicas - > Programas sociais
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10623/2025 de 10/01/2025
Decreto nº 10639/2025 de 06/02/2025
Lei Ordinária nº 21162/2021 de 16/11/2021
Lei Ordinária nº 23167/2024 de 20/12/2024