Decreto nº 10.731/2025
Institui o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/GO.
DECRETO Nº 10.731, DE 11 DE JULHO DE 2025
Institui o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte - PPCAAM/GO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea "a" do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual , também em atenção ao Processo nº 202410319005722, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte no Estado de Goiás - PPCAAM/GO, cujas reuniões serão coordenadas pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS, executora do referido programa, em consonância com o art. 113 do Decreto federal nº 9.579 , de 22 de novembro de 2018.
Art. 2º São competências do Conselho Gestor do PPCAAM/GO:
I - acompanhar, avaliar e zelar a qualidade da execução do PPCAAM/GO;
II - garantir a continuidade do PPCAAM/GO;
III - propor ações de atendimento e de inclusão social dos protegidos, por intermédio da cooperação com instituições públicas e privadas responsáveis pela garantia dos direitos previstos na Lei federal nº 8.069 (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 13 de julho de 1990; e
IV - garantir o sigilo dos dados e das informações sobre os protegidos.
Art. 3º Compõem o Conselho Gestor do PPCAAM/GO:
I - como membros efetivos:
a) dois representantes da SEDS;
b) um representante do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
c) um representante do Ministério Público do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude;
d) um representante da Defensoria Pública do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude; e
e) um representante do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com atuação específica na área de infância e juventude; e
II - como membros convidados permanentes:
a) um representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública; e
b) um representante da Secretaria de Estado da Saúde.
§ 1º Compete ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO a eleição de seu Presidente.
§ 2º Para cada representante, haverá o respectivo suplente, a quem caberá a substituição do titular em suas ausências e seus impedimentos.
§ 3º Os representantes, titular e suplente, serão indicados pela respectiva instituição e designados pelo Governador do Estado.
§ 4º O mandato de membro do Conselho Gestor do PPCAAM/GO será de dois anos, permitida uma recondução por igual período.
§ 5º Competem ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO a elaboração e a aprovação de seu regimento interno.
§ 6º As reuniões ordinárias do Conselho Gestor do PPCAAM/GO serão realizadas mensalmente, e as extraordinárias ocorrerão quando forem convocadas pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros efetivos.
§ 7º Participarão das reuniões do Conselho Gestor do PPCAAM/GO apenas seus membros efetivos, com direito a voto, e seus membros convidados permanentes, sem direito a voto.
§ 8º As atas das reuniões serão lavradas por membro da SEDS designado pelo Presidente do Conselho Gestor do PPCAAM/GO.
§ 9º O quórum mínimo para deliberação do Conselho Gestor do PPCAAM/GO será de dois terços dos membros efetivos, a matéria em discussão será aprovada pela maioria simples dos presentes e, em caso de empate, o voto de qualidade será do Presidente, sem prejuízo a seu voto como membro.
§ 10 A participação no Conselho Gestor do PPCAAM/GO é de relevante interesse público e não origina a concessão de qualquer vantagem de natureza pecuniária.
Art. 4º A SEDS é o órgão responsável por prestar apoio administrativo ao Conselho Gestor do PPCAAM/GO.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 11/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Constituição Estadual /1989 (Cita)
Órgãos Relacionados Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente Defensoria Pública do Estado de Goiás - DPEGO Ministério Público do Estado de Goiás - MPGO Secretaria de Estado da Saúde - SES Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDS Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO
Categorias Políticas Públicas - > Políticas públicas para crianças, adolescentes e jovens Segurança Pública
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.