Decreto nº 10.733/2025
Declara a caducidade do Decreto nº 10.027, de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão Integrada - CGI.
DECRETO Nº 10.733, DE 14 DE JULHO DE 2025
Declara a caducidade do Decreto nº 10.027 , de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social de saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o Centro de Gestão Integrada - CGI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, também em atenção ao que consta do Processo nº 202300013001978, especialmente, o Despacho Governamental nº 747/2025, o Parecer nº 23/2025/PROCSET/CASACIVIL, da Procuradoria Setorial da Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL, e o Despacho nº 707/2025/GAB/PGE, da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a caducidade do Decreto nº 10.027 , de 1º de fevereiro de 2022, que qualificou, como organização social da saúde, no âmbito do Estado de Goiás, o CENTRO DE GESTÃO INTEGRADA - CGI, anteriormente denominado CENTRO DE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO - CENTEDUC, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 22.579.469/0001-60, com sede na Avenida C-182, s/nº , Quadra 347, Lote 15, Jardim América, CEP 74275-020, Goiânia/GO.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de julho de 2025; 137º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O de 14/07/2025
Ficha Técnica
Autor Governador do Estado de Goiás
Legislação Relacionada Decreto Numerado Nº 10.027 /2022 (Altera)
Órgãos Relacionados Procuradoria-Geral do Estado - PGE Secretaria de Estado da Casa Civil - CASA CIVIL Secretaria de Estado da Saúde - SES
Categorias Educação Organizações Sociais - > Organização social Organizações Sociais
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 10027/2022 de 01/01/2022